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Como declarar renda fixa no Imposto de Renda

O aporte único de recursos num fundo ou título de renda fixa deve ser lançado na declaração em "Bens e Direitos"

Equipe InfoMoney

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Muitos dos contribuintes que são obrigados, por lei, a declararem o Imposto de Renda são donos de bens ou têm recursos em algum tipo de aplicação financeira, como a renda fixa, e podem surgir dúvidas na hora de lançá-los na apresentação de contas com o Leão.

O aporte único de recursos num fundo ou título de renda fixa, por exemplo, mensal, deve ser lançado na declaração em “Bens e Direitos”, no número 45 do item, em “Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”, com a variação de um ano para outro, caso o investimento tenha mais que 12 meses, ou apenas o do último ano, se tiver sido o primeiro.

O rendimento deste fundo de renda fixa é tributado exclusivamente na fonte. Desta forma, o lucro obtido desta aplicação deve ser lançado em “Rendimentos Sujeitos à Tributaçao Exclusiva/Definitiva”.

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Por exemplo, se você tem R$ 20 mil e decidiu aplicar em renda fixa. Você declara esse valor como bem, coloca o nome da instituição em que o dinheiro está e o CNPJ.

Se em algum momento você resolver resgatar e, por exemplo, houver R$ 22 mil, o ganho de R$ 2 mil entra em rendimento com tributação exclusiva na fonte. Os R$ 20 mil originais podem seguir em bens e direitos tanto como aplicação em renda fixa ou em espécie, se for o caso.

“Normalmente os bancos já têm tudo tributado na fonte”, explica o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, o auditor fiscal Joaquim Adir.  “É difícil você ter que calcular o imposto do lucro na declaração”, acrescentou ao esclarecer que a única coisa trabalhada na declaração é a previdência privada, onde há regimes diferenciados, o VGBL e o PGBL, e isso interfere na declaração do IR. “Todos os outros são tributados exclusivamente fonte.”

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São obrigados a declarar o IR os contribuintes que receberam em 2018 mais de R$ 28.559,70. Neste ano, o prazo de entrega teve uma semana a menos –começou em 7 de março, por causa do carnaval, o que acabou fazendo a demanda do primeiro dia da declaração mais do que dobrar em relação ao ano passado.

“Muitas pessoas aproveitaram a folga do carnaval para fazerem a declaração. Assim, os que fizeram de 1 a 6 de março entregaram no dia 7, que gerou um volume de 700 mil declarações no primeiro dia, ante 300 mil no primeiro dia declaração do ano passado”, comenta Adir ao ponderar, no entanto, que depois a média voltou ao normal.

Segundo dados da Receita, já tinham sido enviadas quase 5 milhões de declarações até as 17 horas do último dia 21. Até o dia 30 de abril, quando termina o prazo, são esperadas 30,5 milhões de declarações. Quem atrasar a declaração terá que pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do IR devido.