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Imposto de Renda: devo declarar imóveis abaixo de R$ 300 mil?

Caso você tenha recebido valores tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2022, é obrigado a informar que é detentor de imóvel

Equipe InfoMoney

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Dúvida do leitor: Tenho um imóvel no valor de R$ 225 mil que ainda não está quitado. O total dos meus rendimentos esse ano foi de R$ 34.493,89. Sou obrigada a declarar o imóvel? Ou ele se encaixa na regra de não ter obrigatoriedade por ser um valor inferior a R$ 300 mil?

Resposta de Elaine Araújo*

Por ter recebido rendimentos tributáveis no ano de 2022 cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, você está obrigada à entrega da Declaração de Ajuste Anual de 2023. Assim, o imóvel deve ser informado, independentemente de o seu valor ser inferior a R$ 300.000,00.

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Na Declaração de Ajuste Anual 2022, abra uma nova ficha “Bens e Direitos”, selecione a linha conforme o tipo do imóvel adquirido: 11 – Apartamento; ou 12 – Casa. Selecione o país de localização do imóvel, informe o número da Inscrição Municipal (informada na cobrança do IPTU) e a data de aquisição.

No campo “Discriminação” informe os dados da transação: forma de aquisição (mencionando se o imóvel foi financiado ou em prestações, ou adquirido na planta), dados do pagamento, o nome e CPF ou CNPJ do vendedor, dados sobre condôminos e usufruto, caso esteja nessa situação.

Nos campos específicos indique endereço e área total do imóvel em metros quadrados (m²) ou hectares (ha). Caso o imóvel seja registrado em cartório de registro de imóveis, indique a matrícula e o nome do cartório.

Caso a aquisição tenha ocorrido no ano de 2022, deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2021”. No campo “Situação em 31/12/2022”, informe o valor total pago em 2022.

Se houve gastos com corretagem, estes também devem ser incluídos no valor do imóvel, e serem informados no campo “Discriminação”, com indicação do nome e do CPF ou CNPJ do beneficiário. Esses valores também devem ser informados na ficha “Pagamentos efetuados” sob o código 72 – “Corretor de imóvel”, com o nome e CPF ou CPNJ do beneficiário e o valor pago.

Atente-se que a dívida de aquisição de imóvel, mesmo na planta, quando contraída por financiamento ou em prestações, em que o imóvel é dado como garantia do pagamento, não deve ser informada na ficha “Dívidas e ônus reais”.

Considerando que o imóvel seja bem comum do casal, deve ser informada a totalidade do bem na Declaração de Ajuste Anual de um dos cônjuges ou companheiros.

Na declaração do outro cônjuge em que não constar o bem, deve ser incluída a informação no campo “Discriminação”, utilizando-se o código 99, relatando que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge, informando também o nome e o CPF do cônjuge.

Obrigatoriedades

O valor do patrimônio superior a R$ 300 mil em 31/1/2022 é uma das regras de obrigatoriedade de apresentação. O total dos rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 é também uma delas.

Portanto, é recomendável certificar-se de que você não está enquadrado em outras regras de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual.

Caso esteja desobrigado da entrega, você poderá apresentar a declaração para restituir eventual valor de Imposto de Renda que foi retido no ano-calendário a que se referir a declaração”

*Elaine Duarte é consultora da IOB, uma marca especializada em serviços e produtos nas áreas trabalhista, tributária, fiscal, contábil e previdenciária.

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