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SÃO PAULO – Assim como na renda fixa e em fundos de investimento, a declaração de Imposto de Renda também é obrigatória para todas as operações de compra e venda de ativos em bolsa.
Vale lembrar que alienações de ativos com total inferior a R$ 20.000 são isentas do Imposto de Renda, e que todos os impostos devem ser pagos mensalmente utilizando o Darf. A alíquota é de 15% sobre os ganhos em operações comuns e 20% para day trade.
Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações de renda variável nos mercados à vista, de opções, futuros, a termos e assemelhados, poderão ser compensadas com ganhos líquidos auferidos no próprio mês ou nos meses subsequentes, em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas naqueles mercados, e operações comuns.
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A declaração é minuciosa e envolve uma série de etapas específicas e detalhes, que demandam atenção. Entenda, abaixo, como fazer o acerto de contas com o Leão:
Transações isentas de IR
Enquanto as operações de Swing Trade e o recebimento de dividendos ao longo de 2018 são isentos de IR quando inferiores a R$ 20 mil, outras transações exigem o pagamento do imposto independentemente do valor, como é o caso das operações Day Trade (realizadas no mesmo dia); ETF de ações e alienação de ações efetivada em operações de exercício de opções e no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo.
As transações isentas devem ser informadas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo ” 9 – Lucros e dividendos recebidos”, e a venda de ações até R$ 20 mil deve ser informada na opção “20 – Ganhos Líquidos em operações no mercado à vista negociados em bolsas de valores”.
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Declaração de ações
Para declarar ações em geral, o investidor deve entrar na ficha “Bens e Direitos” e digitar o código “31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica). Já na discriminação, o contribuinte deve informar a quantidade de ações, o nome da empresa/ticker papel e CNPJ, bem como a corretora utilizada para a compra.
Declaração dos rendimentos por JCP
Os juros sobre capital próprio (JCP) devem ser informados no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, na opção “10 – Juros sobre capital próprio”. Para cada ação que o investidor recebeu dividendos, ele deverá informar o titular, nome da fonte pagadora, seu CNPJ e o valor.
Tributação de ações americanas
Alberto Amparo, especialista em investimentos no exterior da Suno Research, conta que o formulário W-8BEN garante que um cidadão brasileiro seja isento de imposto de renda nos Estados Unidos sobre o ganho de capital. Assim, o investidor precisa arcar com a alíquota apenas perante a Receita Federal do Brasil, que é de 15% sobre o ganho de capital.
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Vale lembrar que ganho de capital é o lucro na venda do papel. Em outras palavras, se eu comprar por US$ 50 e vender por US$ 150, terei um ganho de capital de US$ 100.
Amparo explica que a receita oferece isenção em vendas de até R$ 35 mil mensais no exterior. Desta forma, se o valor somado de todas as ações vendidas durante o mês for inferior a R$ 35 mil, não será necessário pagar imposto sobre o ganho.
Outro tipo de tributação é sobre os dividendos. “Nos EUA é cobrada uma alíquota de 30% retida direto na fonte pelo governo americano sobre o montante recebido. Em contrapartida, em virtude de acordos entre Brasil e Estados Unidos, o contribuinte que reside no Brasil recebe isenção da alíquota brasileira, que teoricamente existiria sobre dividendos de empresas estrangeiras”, diz.
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Em suma, o investidor brasileiro é isento de bitributação, pagando impostos sobre dividendos somente ao governo americano, da mesma forma que um cidadão norte-americano.
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