IOF tem regras atualizadas nesta sexta-feira

Normas para operações de crédito são objeto de instrução normativa publicada nesta sexta-feira

Paula Zogbi

Publicidade

SÃO PAULO – A Receita Federal atualizou nesta sexta-feira (20) as regras do Imposto  sobre  Operações  de  Crédito,  Câmbio  e  Seguro, ou relativas  a  Títulos  ou  Valores Mobiliários (IOF) na operação de crédito decorrente  de  renegociação  de  dívida. As Instrução Normativa foi publicada no Diário Oficial da União e atualiza a IN RFB nº 907, de 2009.

O cálculo  do IOF sobre operações de crédito é realizado pela aplicação  de  uma  alíquota  diária  ao montante da operação, com cobrança limitada  aos  primeiros  365  dias. A Receita explica que, na apuração do imposto devido, deve-se
levar  em  consideração fatores como o prazo decorrido até cada amortização,  atrasos/adiantamentos  nos  pagamentos  ou  a  prorrogação de contrato, aspectos que podem modificar o valor do imposto a pagar.

As mudanças aplicadas nesta nova resolução buscam terminar com as dúvidas de contribuintes, que têm alegado que a prorrogação,  renovação, novação, composição e consolidação de operações de crédito não haveria nova cobrança de IOF sobre os montantes que conformaram a base de cálculo na contratação original.

Masterclass

O Poder da Renda Fixa Turbo

Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

O órgão destaca as seguintes situações, em resumo:
a)  nas  operações  de  crédito  com  prazo inferior a 365 dias, no caso de
prorrogação,  renovação,  novação,  composição,  consolidação, confissão de
dívida  e  negócios  assemelhados a base de cálculo do IOF será o valor não
liquidado  da  operação  anteriormente  tributada,  sendo  essa  tributação
considerada  complementar à anteriormente feita, aplicando-se a alíquota em
vigor à época da operação inicial até completar 365 dias.

b) nas operações de crédito com prazo igual ou superior a 365 dias, no caso
de  prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de
dívida  e negócios assemelhados haverá incidência de IOF complementar sobre
o  saldo  não  liquidado  da  operação anteriormente tributada, exceto se a
operação já foi integralmente tributada pelo prazo de 365 dias.

 

Continua depois da publicidade

Quer investir melhor o seu dinheiro? Abra uma conta na XP.

Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney