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Imposto de renda: Quando devo declarar um imóvel?

Contribuinte questionou a necessidade de declarar imóveis com valor abaixo de R$ 300 mil

Paula Zogbi

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SÃO PAULO – Quando o contribuinte é isento da declaração de imposto de renda, é obrigatório declarar imóvel único apenas se o valor do bem for superior a R$ 300 mil. Isto não isenta, porém, a obrigatoriedade de declarar imóveis com valores inferiores quando a pessoa já deve preencher a declaração de qualquer maneira.

Esta foi a resposta dada por Andrea Nicolini, coordenadora de tributos da Sage Brasil, à questão de um leitor do InfoMoney que possui em seu nome um bem imobiliário de R$ 160 mil. A dúvida foi enviada ao e-mail IR@infomoney.com.br. Confira a pergunta e a resposta completa abaixo.

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  1. Pergunta: Em setembro de 2013 comprei um imóvel no valor de R$ 160.000,00 financiado pela Caixa Econômica Federal. Fui orientada por um amigo a não declarar no imposto de renda, tendo em vista a não obrigatoriedade pelo o fato do valor não ultrapassar 300 mil reais.

Gostaria de uma orientação: pelo fato do valor do imóvel ter sido 160 mil reais eu não preciso declarar? Se eu não informar pra Receita posso cair um dia na malha fina? Fiz meu imposto de renda normal de 2014 pra cá, mas não informei o imóvel na declaração.

RESPOSTA: Se você apresentar a declaração, o imóvel deve ser declarado independentemente do valor de aquisição. Retifique as declarações dos últimos 5 anos e informe o imóvel na ficha “Bens e Direitos”.

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Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney