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Imposto de Renda 2018: 5 respostas para declarar ações e opções

Andrea Nicolini, coordenadora de tributos IOB da Sage Brasil, responde dúvidas de leitores

Paula Zogbi

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SÃO PAULO – Através do e-mail IR@infomoney.com.br, os leitores do InfoMoney questionaram como declarar no Imposto de Renda operações com opções e ações. A especialista Andrea Nicolini, coordenadora de tributos IOB da Sage Brasil, respondeu as dúvidas.

Em primeiro lugar, vale lembrar que alienações de ativos com total inferior a R$ 20.000 são isentas do Imposto de Renda, e que todos os impostos devem ser pagos mensalmente utilizando o Darf. A alíquota é de 15% sobre os ganhos em operações comuns e 20% para day trade.

Sabendo disso, confira abaixo as respostas da especialista às perguntas dos leitores do InfoMoney. Uma das dúvidas pode ser igual à sua.

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  1. Como declarar IR de operações com opções?

Resposta: Preencha os ganhos líquidos apurados mensalmente e o imposto de 15% no demonstrativo “Renda Variável” de sua declaração. O imposto deve ser recolhimento mensalmente com DARF sob o código 6015. Lembre-se de que fica isento do imposto se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000,00.

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  1. Tenho uma conta em uma corretora, e fiz algumas operações em ações no ano de 2017, porém, abaixo de 20mil mensal, a corretora diz que o lucro é isento. Essa informação é correta? Não declaro imposto de renda, terei algum problema?

Resposta: Se for operação isenta, assim entendidas as operações no mercado à vista de ações na bolsa de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações e para o ouro, informe o lucro isento na linha 21 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Se não se enquadrar na isenção, preencha o Demonstrativo de Renda Variável de sua declaração com o ganho apurado e o imposto devido mensalmente.

  1. O recolhimento do IR deve ser feito quando as vendas ultrapassarem o valor de R$ 20.000. Porém, esse valor considera todos os tipos de ações (mercado à vista, opções)? Ou preciso considerar o valor da venda por cada tipo? Por exemplo: Realizei vendas acima de R$ 20.000,00 no mercado à vista e nesse caso preciso recolher. Realizei vendas abaixo de R$ 20.000 no caso de opções e neste caso não preciso recolher IR.

Resposta: São isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas com ações, no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000,00.

  1. A compensação de perda e ganho nas opções pode ser feita no mesmo mês? Por exemplo: em janeiro de 2018 tive lucro e prejuízo. O recolhimento do IR a ser realizado na Darf com vencimento em fevereiro de 2018 será referente à diferença do valor do lucro menos o prejuízo?

Resposta: Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações de renda variável nos mercados à vista, de opções, futuros, a termos e assemelhados, poderão ser compensadas com ganhos líquidos auferidos no próprio mês ou nos meses subsequentes, em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas naqueles mercados, e operações comuns.

  1. Como informar o montante de ações que recebi a título de bonificação. Ex: Recebi 1 ação para cada 10 que possuía.

Resposta: Na ficha “Bens e Direitos” em ações (código 31) discrimine a quantidade de ações bonificadas e inclua o custo no campo Situação em 31.12.2017. Esse mesmo valor deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o código 18 – Incorporação de reservas ao capital / Bonificação.

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Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney