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SÃO PAULO – Através do e-mail IR@infomoney.com.br, os leitores do InfoMoney questionaram como declarar no Imposto de Renda operações com opções e ações. A especialista Andrea Nicolini, coordenadora de tributos IOB da Sage Brasil, respondeu as dúvidas.
Em primeiro lugar, vale lembrar que alienações de ativos com total inferior a R$ 20.000 são isentas do Imposto de Renda, e que todos os impostos devem ser pagos mensalmente utilizando o Darf. A alíquota é de 15% sobre os ganhos em operações comuns e 20% para day trade.
Sabendo disso, confira abaixo as respostas da especialista às perguntas dos leitores do InfoMoney. Uma das dúvidas pode ser igual à sua.
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CNPJ DE FIIS E AÇÕES
Para informar FIIs e ações no IR 2024 é preciso incluir o CNPJ do administrador; baixe a lista completa para facilitar a sua declaração
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- Como declarar IR de operações com opções?
Resposta: Preencha os ganhos líquidos apurados mensalmente e o imposto de 15% no demonstrativo “Renda Variável” de sua declaração. O imposto deve ser recolhimento mensalmente com DARF sob o código 6015. Lembre-se de que fica isento do imposto se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000,00.
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- Tenho uma conta em uma corretora, e fiz algumas operações em ações no ano de 2017, porém, abaixo de 20mil mensal, a corretora diz que o lucro é isento. Essa informação é correta? Não declaro imposto de renda, terei algum problema?
Resposta: Se for operação isenta, assim entendidas as operações no mercado à vista de ações na bolsa de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações e para o ouro, informe o lucro isento na linha 21 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Se não se enquadrar na isenção, preencha o Demonstrativo de Renda Variável de sua declaração com o ganho apurado e o imposto devido mensalmente.
- O recolhimento do IR deve ser feito quando as vendas ultrapassarem o valor de R$ 20.000. Porém, esse valor considera todos os tipos de ações (mercado à vista, opções)? Ou preciso considerar o valor da venda por cada tipo? Por exemplo: Realizei vendas acima de R$ 20.000,00 no mercado à vista e nesse caso preciso recolher. Realizei vendas abaixo de R$ 20.000 no caso de opções e neste caso não preciso recolher IR.
Resposta: São isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas com ações, no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000,00.
- A compensação de perda e ganho nas opções pode ser feita no mesmo mês? Por exemplo: em janeiro de 2018 tive lucro e prejuízo. O recolhimento do IR a ser realizado na Darf com vencimento em fevereiro de 2018 será referente à diferença do valor do lucro menos o prejuízo?
Resposta: Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações de renda variável nos mercados à vista, de opções, futuros, a termos e assemelhados, poderão ser compensadas com ganhos líquidos auferidos no próprio mês ou nos meses subsequentes, em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas naqueles mercados, e operações comuns.
- Como informar o montante de ações que recebi a título de bonificação. Ex: Recebi 1 ação para cada 10 que possuía.
Resposta: Na ficha “Bens e Direitos” em ações (código 31) discrimine a quantidade de ações bonificadas e inclua o custo no campo Situação em 31.12.2017. Esse mesmo valor deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o código 18 – Incorporação de reservas ao capital / Bonificação.
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