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SÃO PAULO – Os Microempreendedores Individuais (MEIs) com boletos atrasados podem solicitar o parcelamento da dívida à Receita Federal até 2 de outubro. Os valores vencidos até maio de 2016 poderá ser dividir em até 120 prestações. É a primeira vez, desde a criação do MEI, em 2009, que o governo abre um programa de parcelamento de débitos.
O pedido deve ser solicitado no site da Receita Federal, do Portal e-CAC e do Portal do Simples Nacional, entre 8h e 20h. O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível. O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. O valor mínimo das parcelas é R$ 50.
O parcelamento será rescindindo na falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou existir saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.
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O parcelamento não engloba os inscritos em Dívida Ativa da União, os relativos aos ICMS (Impostos sobre Operações Referentes à Circulação de Mercadorias) e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e sobre Serviços de Qualquer Natureza inscritos em dívida ativa dos estados ou municípios, além de multas por descumprimento de obrigação acessória e débitos relativos à contribuição previdenciária descontada de empregado.