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SÃO PAULO – O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda acaba nesta sexta-feira (28), e muitas pessoas ainda não terminaram a declaração. A Receita Federal recebeu até às 11h de hoje, última contagem até agora, 22 457 055 declarações, sendo que a expectativa é 28,3 milhões até o prazo final, amanhã.
Os contribuintes que deixarem para enviar a declaração em cima da hora, devem se preparar para eventuais dificuldades, considerando um congestionamento de sistema, o que pode eventualmente fazer algumas pessoas perderem o prazo, afirma o contador Renato Cristiano Corrêa dos Santos, especialista em gestão tributária.
Segundo ele, o maior problema nesse período de declaração é a falta de organização e a procrastinação dos contribuintes, que não fazem com antecedência a elaboração do documento e podem sair prejudicados.
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Vale lembrar que caso o contribuinte não entregue a declaração dentro do prazo, a Receita Federal aplica uma multa por atraso de no mínimo R$ 165,14 e máximo de 20% sobre o valor devido acrescido de mora de juros de 1% ao mês, explica Santos.
No entanto, há uma solução: a declaração incompleta. “O contribuinte pode optar por enviar a declaração com a informação que se tem até o momento e depois fazer a declaração retificadora, para não cair na malha fina”, explica o contador.
Segundo Silvinei Toffanin, contador e diretor da Direito Contabilidade, Gestão e Consultoria, o ideal é fazer a retificação já na próxima semana. “A retificação deve ser feita rapidamente, porque dentro dos próximos 30 dias a Receita já processa a declaração e você pode cair na malha fina se estiver incompleta”, reitera.
Sobre os documentos que devem ser entregues na retificação, Toffanin afirma que o “modelo de entrega da declaração retificadora é o mesmo da entrega da declaração (completa ou simplificada) ”. Além disso, “o recibo da declaração incompleta deve ser impresso porque o número será solicitado para o envio da declaração retificadora”.
Santos explica que é melhor enviar a declaração incompleta, do que não fazer o envio. “Realizar o envio da declaração retificadora é bem simples. Ela é feita no mesmo programa em que foi elaborada a declaração original e para indicar que se trata de uma declaração retificadora, deve-se responder “Declaração Retificadora” à pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?” e informar o número do recibo da declaração a ser retificada”, explica o contador.
Para evitar que no próximo ano esse problema se repita, ele recomenda que o contribuinte já comece a guardar em uma pasta alguns documentos como:
1. Cópia da declaração do ano anterior com recibo.
Dessa forma a identificação das alterações de um ano para o outro fica mais fácil.
2. Documentação de compra e venda de bens realizados durante o ano.
Caso ocorra será necessário a inclusão na próxima declaração.
3. Recibos e notas fiscais que possam ser deduzidas no imposto.
Exemplo: Dentista, Médicos, Fisioterapeutas, mensalidades de instituições de ensino.
Toffanin explica que fazer a retificação é comum, mesmo que já fez a declaração e esqueceu de dar alguma informação faz uso do recurso. “É uma brecha para os “atrasados” não se prejudicarem”, diz.