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Pergunta do leitor:
Eu comprei um apartamento em sociedade com minha mãe (metade) na planta por 339.000,00 e vendi o mesmo no ano passado por R$ 440.000,00 para comprar uma casa no valor de R$ 496.000,00. Eu tenho em meu nome metade de uma sala comercial. Devo recolher imposto sobre a venda desse apartamento?
Resposta de Aristeu Tolentino, especialista em IR da Prolink Contábil:
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“FICA ISENTO DO IMPOSTO DE RENDA O GANHO AUFERIDO POR PESSOA FÍSICA RESIDENTE NO PAÍS NA VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL, DESDE QUE O ALIENANTE (VENDEDOR) , NO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS CONTADO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, APLIQUE O PRODUTO DA VENDA NA AQUISIÇÃO DE OUTRO IMÓVEL RESIDENCIAL LOCALIZADO NO PAÍS’.
Observe que trata-se de imóvel residencial e somente pode ocorrer isenção de IR numa transação desse tipo, num período de cinco anos.
Deverão ser declaradas 50% para cada proprietário, inclusive no ganho de capital. A sala comercial é declarada normalmente em bens e direitos.
Se for caso de venda, é pago imposto de renda de 15%, se houver ganho de capital.
A regra de imóveis residenciais não são iguais para comerciais.