Publicidade
SÃO PAULO- No próximo ano, todo trabalhador que ganhar a partir de R$ 1.787,78, e não tiver nenhuma dedução, terá que deixar uma parcela do seu salário para o Leão.
A tabela, corrigida em 4,5%, elevará a faixa de trabalhadores isentos, observa o consultor da IOB Folhamatic EBS, Antonio Teixeira. Isso porque, de acordo com a tabela progressiva usada para o cálculo mensal do imposto, em 2013, estavam isentos os trabalhadores com ganhos até R$ 1.710,78, valor que passará para R$ 1.787,77 em 2014.
Por outro lado, explica Teixeira, analisando a relação entre a correção da tabela e a inflação, percebe-se uma defasagem na casa dos 60%, desde a implantação do plano real, o que se traduz em um número maior de pessoas pagando o imposto, visto que a isenção do mesmo, quando comparada com o salário mínimo, é cada vez menor.
Exclusivo para novos clientes
CDB 230% do CDI
Destrave o seu acesso ao investimento que rende mais que o dobro da poupança e ganhe um presente exclusivo do InfoMoney
Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.
“Quando a tabela não é corrigida pela inflação, acaba, no longo prazo, fazendo com que mais pessoas paguem IR”, explica.
IR 2013 X 2014
Para entender melhor como ficará o seu salário com a nova correção do IR, o especialista da IOB Folhamatic EBS fez uma simulação para quem ganha R$ 2.500, R$ 3.300, R$ 4.500 e R$ 7.800. Vale lembrar que foi considerada a dedução de um dependente para as quatro situações, sendo que este valor também foi corrigido, passando de R$ 171,97 para 179,71.
Teixeira também atualizou a dedução da contribuição da previdência social, considerando o valor de 6,78%, que é o percentual de aumento do salário mínimo, embora para a tabela de contribuição dos segurados empregados possa haver uma alteração.
Salário | Dedução dependente | Contribuição Previdência (11%) | Base de cálculo do IR | Aplicação da tabela | Parcela a deduzir | Valor retido na fonte |
---|---|---|---|---|---|---|
*Fonte: IOB Folhamatic EBS | ||||||
R$ 2.500 | R$ 171,97 | R$ 275 | R$ 2.053,03 | 7,50% | R$ 128,31 | R$ 25,67 |
R$ 3.300 | R$ 171,97 | R$ 363 | R$ 2.765,03 | 15% | R$ 320,60 | R$ 94,15 |
R$ 4.500 | R$ 171,97 | R$ 457,49 | R$ 3.870,04 | 22,50% | R$ 577 | R$ 293,87 |
R$ 7.800 | R$ 171,97 | R$ 457,49 | R$ 7.170,54 | 27,50% | R$ 790,58 | R$ 1.181,32 |
Salário | Dedução dependente | Contribuição Previdência (11%) | Base de cálculo do IR | Aplicação da tabela | Parcela a deduzir | Valor retido na fonte |
---|---|---|---|---|---|---|
*Fonte: IOB Folhamatic EBS | ||||||
R$ 2.500 | R$ 179,71 | R$ 275 | R$ 2.045,29 | 7,50% | R$ 134,08 | R$ 19,32 |
R$ 3.300 | R$ 179,71 | R$ 363 | R$ 2.757,29 | 15% | R$ 335,03 | R$ 78,56 |
R$ 4.500 | R$ 179,71 | R$ 488,51 | R$ 3.831,78 | 22,50% | R$ 602,96 | R$ 259,19 |
R$ 7.800 | R$ 179,71 | R$ 488,51 | R$ 7.131,78 | 27,50% | R$ 826,15 | R$ 1.135,09 |
Tendência
Este é o último ano que a tabela do Imposto de Renda será corrigida automaticamente. Para o ano de 2015, observa Teixeira, é necessário esperar o resultado das eleições. Entretanto, na opinião dele, os sindicatos devem pressionar para que a defasagem diminua e a tabela passe a acompanhar a inflação.