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IR 2013: microempreendedor individual também deve declarar IR?

Especialista esclarece dúvida de leitor sobre declaração do Imposto de Renda

Equipe InfoMoney

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Pergunta: “O Micro Empreendedor Individual (MEI) é obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física ?”

Resposta – Fabiana Chagas: “A receita da MEI não se confunde com os seus rendimentos. Se você recebeu valores a título de distribuição de lucro da MEI, deve analisar se esta distribuição de lucro se limitou a 8% da receita da MEI, no caso de atividade mercantil; ou a 16 ou 32% da receita da MEI no caso de atividade de prestação de serviços. Apenas, observando estes limites, a distribuição de lucros por você recebida será isenta do IRPF. Note que mesmo se você for isento, deve apresentar a declaração de ajuste anual, se os rendimentos distribuídos da MEI para você forem superiores a R$ 40.000,00. 

Se a distribuição de lucros ultrapassou este limite, a diferença entre a parte isenta será considerada rendimento tributável. Neste caso, informe os rendimentos decorrentes da distribuição de lucro da MEI, até os limites da isenção, na ficha de rendimentos isentos e não tributados e dos demais rendimentos na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

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Aquele que está enquadrado no MEI e é optante pelo SIMEI deve efetuar o recolhimento mensal dos valores devido a título de contribuição previdenciária e ISS e ICMS quando for o caso.”

*Fabiana Chagas – advogada tributarista, sócia do escritório Glézio Rocha Advogados.

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