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IR 2013 poderá ser declarado pelo smartphone ou tablet

Aplicativo será destinado somente para quem utiliza os sistemas operacionais iOS ou Android

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SÃO PAULO – A partir desta segunda-feira (1) até o dia 30 deste mês, o contribuinte poderá fazer a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), referente ao exercício de 2013, ano-calendário 2012, por meio do smartphone ou tablet.

A medida consta da Instrução Normativa 1.339 publicada na edição desta segunda-feira (1) do DOU (Diário Oficial da União).

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial, quem quiser enviar a declaração por meio de dispositivos móveis, deverá fazê-lo através do aplicativo m-IRPF, que será disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, mas será destinado somente a pessoas físicas residentes no País, que utilizem os sistemas operacionais iOS ou Android.

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Restrições
Ainda segundo a Instrução publicada nesta segunda, é vedada a utilização do aplicativo pelos declarantes ou contribuintes com dependentes que, no ano-calendário de 2012, tenham recebido rendimentos tributáveis de pessoa física no País ou no exterior, estejam com a exigibilidade suspensa, ou estejam sujeitos à tributação exclusiva, com exceção do 13º salário e dos rendimentos recebidos de aplicações financeiras.

Algumas outras restrições dizem respeito aos rendimentos isentos e não tributáveis descritos abaixo:

a) Lucro na alienação de bens ou direitos de pequeno valor do único imóvel, lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial, e redução de ganho de capital;

b) Lucro e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes;

c) Parcela isenta de proventos da aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais;

d) Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria por acidente em serviço;

e) Rendimentos de sócio ou titular de microempresas ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguel e serviços prestados;

f) Transferências patrimoniais decorrentes de coações, heranças, meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar;

g) Parcela isenta correspondente à atividade rural;

h) Incorporação de reservas ao capital/bonificações em ações;

i) Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil, em cada mês, para o conjunto de ações;

j) Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês; ou

k) Na recuperação de prejuízos na renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimentos imobiliários).

As restrições também se aplicam a quem se sujeitou ao recolhimento mensal obrigatório do Carnê-leão, teve imposto pago no exterior, dedução de despesas escrituradas em livro-caixa, obrigação de declarar saída definitiva do país, prestar informações relativas a espólio, preenchimento de demonstrativo referente à atividade rural, ganho de capital, moeda estrangeira, renda variável, informações relativas a doações efetuadas, dívidas e ônus reais.