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Pergunta: “Até pouco tempo atrás estava na faculdade. Nesse período, de mais ou menos quatro anos, fiz alguns estágios e recebi algumas bolsas de estudo para projetos de pesquisa. Nessa época, os valores eram baixos e por isso eu era isento do IR. No entanto, economizei tudo que ganhava e juntei um capital de R$ 40 mil. Este ano, já formado, será a primeira vez que terei que declarar o IR. Mas tenho dúvida se devo e como devo declarar esse dinheiro guardado?”
Respota – Fabiana Chagas: “Este valor será informado na ficha de bens e direitos, seja em depósitos bancários, cardeneta de poupança ou aplicações. Caso estes valores não estejam aplicados, devem ser informados como dinheiro em espécie. Não tem problema que a soma chega a R$ 40.000,00, isto não traz a obrigação de entrega da declaração nos anos anteriores, pois este valor não foi acumulado em um ano somente. Em bens e direito, informe o valor que você possuía em 31/12/11 e o valor em 31/12/12.”
*Fabiana Chagas – advogada tributarista, sócia do escritório Glézio Rocha Advogados.
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