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SÃO PAULO – Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a lei nº 12.741 que obriga as empresas informarem na nota fiscal os valores dos impostos pagos pelos contribuintes na compra de produtos.
De acordo com a publicação feita no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10), a lei passa a vigorar em seis meses.
Tributos e vetos
Segundo a nova lei, entre os tributos que deverão ser informados ao consumidor estão ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Imobiliários), PIS/Pasep; Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o imposto que incide sobre a comercialização e importação de derivados de petróleo.
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A presidente Dilma vetou na lei, os artigos que determinavam a discriminação do Imposto de Renda e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) na nota fiscal.