Governo vai aumentar valor do ‘mínimo existencial’ para R$ 600; entenda o que isso significa

Objetivo é 'ampliar a proteção aos superendividados', sem afastar 'os consumidores de boa-fé do mercado formal de crédito'

Equipe InfoMoney

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O governo anunciou nesta quinta-feira (20) que vai alterar o “mínimo existencial” e dobrar o seu valor para R$ 600. A mudança faz parte de um pacote de “medidas estruturais de crédito” da gestão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O governo também vai permitir a realização de mutirões de repactuação de dívidas pelo governo federal, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), para prevenir e lidar com o superendividamento da população. A Senacon é ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Atualmente, o Decreto nº 11.150, de 26 de julho de 2022, define que o “mínimo existencial” é de R$ 303 (25% do salário mínimo na ocasião). Esse valor é a renda mensal que não pode ser comprometida para o pagamento de dívidas de consumo — um mínimo para a pessoa sobreviver, mesmo que endividada.

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Segundo o documento, superendividamento é “a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”.

O “mínimo existencial” faz parte da Lei do Superendividamento, criada para prevenir, tratar e conciliar esse tipo de situação. Com a mudança para R$ 600, o governo vai equiparar o “mínimo existencial” ao valor do Bolsa Família — compete ao Conselho Monetário Nacional (CMN) alterar os R$ 303 atuais.

Segundo o governo, o objetivo da medida é “ampliar a proteção aos superendividados” e auxiliá-los em possíveis processos de conciliação de dívidas, sem afastar “os consumidores de boa-fé do mercado formal de crédito”.

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“Quem está superendividado tem direito a pleitear renegociação da dívida, garantindo que mantém a renda de R$ 600 mensais”, afirmou o secretário de reformas econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, ao jornal O Globo. “Isso tem a ver com a situação emergencial de endividamento das famílias”.

Cálculo do ‘mínimo existencial’

Segundo o decreto 11.150/22, o cálculo da preservação do “mínimo existencial” considera a renda mensal total do consumidor e as parcelas das suas dívidas (vencidas e a vencer). Assim, o comprometimento da renda da pessoa não pode avançar sobre esse mínimo (que é de R$ 303, mas vai subir para R$ 600).

Por exemplo: se o trabalhador ganha um salário mínimo (R$ 1.302 atualmente), ele tem direito a um “mínimo existencial” de R$ 303, então pode comprometer até R$ 999 da sua renda mensal para o pagamento de dívidas de consumo.

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O decreto ressalta que dívidas e limites de créditos não relacionados a consumo, como financiamento imobiliário e crédito rural, não entram no cálculo do “mínimo existencial”. Mas o consumidor não está protegido pela lei se contrair dívidas de propósito, de má-fé, sem a intenção de pagá-las (ainda que decorrentes de relações de consumo).

Pacote da Fazenda

A mudança do “mínimo existencial” faz parte do pacote de medidas estruturais de crédito e de garantias anunciadas nesta quinta pelo Ministério da Fazenda para destravar Parcerias Público-Privadas (PPPs) realizadas por estados e municípios.

O conjunto inclui:

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O governo diz que o objetivo é facilitar o acesso a crédito de forma sustentável, reduzindo custos operacionais, a inadimplência e as taxas de juros do crédito final aos consumidores.

As medidas visam reduzir barreiras e ineficiências no mercado de crédito; proteger investidores no mercado de capitais; melhorar o funcionamento das instituições que dão suporte aos mercados bancário e de capitais; e aprimorar o processo de utilização de garantias (veja abaixo todas as medidas).