Governo autoriza concessionárias a reduzir IPI de automóveis já produzidos

Extensão do benefício aos carros em estoque foi pedida pela Fenabrave; ajuste no decreto causará renúncia tributária de R$ 291,4 milhões neste ano

Estadão Conteúdo

Preços de automóveis novos aceleraram recuo e influenciaram o grupo de Transportes na quadrissemana (Epitácio Pessoa/Estadão Conteúdo)

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou nesta quarta-feira (8) um novo decreto relacionado ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre automóveis e ajustou para duas casas decimais o cálculo das alíquotas do tributo sobre automóveis, que foram reduzidas no fim de fevereiro.

Na ocasião, a redução concedida foi de 25% para a maior parte dos produtos (para automóveis a redução foi menor, de 18,5%).

Com a mudança realizada hoje, revendedoras e concessionárias ficam autorizadas a realizar a chamada “devolução ficta” de automóveis em estoque, para fins de registro fiscal e contábil dos produtores e distribuidores. Assim, poderão emitir nova nota fiscal com o valor de IPI mais baixo, sem que o veículo tenha que ser fisicamente devolvido à montadora.

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A medida era um pedido da Fenabrave (associação das concessionárias).

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O novo decreto já está publicado no Diário Oficial da União (DOU), e o governo diz que o ajuste na regra representará uma renúncia tributária de R$ 291,4 milhões em 2022 e que, por se tratar de tributo extrafiscal, de natureza regulatória, é dispensada a apresentação de medidas de compensação, como manda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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A Secretaria-Geral da Presidência diz que a alteração possibilita que a redução do IPI também alcance concessionárias que estavam com veículos em estoque quando da edição do primeiro decreto, em 25 de fevereiro. “Além disso, diminui a burocracia e torna mais célere os efeitos na ponta da diminuição da carga tributária na cadeia de automóveis.”

O ministério diz que a mudança “almeja viabilizar a redução das alíquotas do IPI incidentes sobre automóveis promovida pelo Decreto nº 10.979, de 2022, além de tornar mais equilibrada a concorrência no mercado, não desfavorecendo as concessionárias que, à época da redução das alíquotas, estavam com baixo estoque”.

“A medida permite que as concessionárias que já tivessem veículos em estoque na data da diminuição do IPI possam se beneficiar da diminuição de tributação, sem ter que fisicamente devolver o veículo para as produtoras e montadoras de veículos”, afima a pasta.

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