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Giuliana Morrone cai em golpe do seguro falso de carro; veja o que fazer

Jornalista conta que pagou por serviços de uma corretora de carros que não existia legalmente

Gilmara Santos

A jornalista Giuliana Morrone

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A jornalista Giuliana Morrone, conhecida por trabalhos na TV Globo, revelou nesta semana ter sido vítima de um golpe no seguro de carro que teria durado ao menos 10 anos. Apesar de não existirem dados oficiais sobre o problema, situações como a relatada pela jornalista são recorrentes.

Morrone contou que pagou por serviços de uma corretora de carros que não existia legalmente. Segundo a jornalista, a profissional responsável por seu seguro foi recomendada por um primo e, por ser considerada extremamente eficiente por conhecidos, que também desconheciam a prática criminosa, nunca desconfiou que os boletos que recebia eram falsos. A corretora dava o seu contato direto para os clientes e resolvia pequenos incidentes, mas o seguro em si não existia.

“Em qualquer emergência, bastava mandar mensagem para ela, que resolvia tudo. Bateram no meu carro e ela imediatamente tomou todas as providências. Aconselhada por ela, nem usei o seguro. A franquia era alta e eu não queria perder bônus com desconto na renovação. Era tão competente que acabei ficando mal acostumada, cliente mimada”, descreveu a jornalista por meio de suas redes sociais.

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E, como “ninguém precisou de seguro para algo mais grave, como furto ou acidente”, a corretora seguia ofertando os serviços no mercado. “Até que um dia, bateram no carro de uma prima e ela descobriu que nunca teve seguro”, completou Giuliana, que usava o mesmo serviço de sua familiar.

Descobriram, então, que “ela mandava boleto falso, como se fosse da seguradora”, diz Morrone. “[Ela] tinha um esquema de motoboys que resolvia pequenos incidentes, como bateria descarregada, pneu furado”.

Especialistas ouvidos pela reportagem do InfoMoney apontam que os consumidores devem ficar sempre atentos aos detalhes dos contratos.

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“Exigir sempre a apólice é o primeiro passo”, alerta Boris Ber, presidente do Sindicato de Empresários e Profissionais Autônomos da Corretagem e da Distribuição de todos os ramos de Seguros, Resseguros e Capitalização do Estado de São (Sincor-SP).

Outros golpes

Além do golpe sofrido pela jornalista, especialistas alertam que também pode ocorrer de o corretor se oferecer para receber o valor e ele próprio fazer o pagamento para a seguradora.

Normalmente, essa estratégia acontece quando o cliente opta por pagar o seguro à vista. O corretor, então, recebe o valor total, parcela o pagamento na seguradora para receber a apólice, paga a primeira parcela e não paga as demais. O cliente acredita estar com o carro segurado, mas se precisar usar o seguro descobre que foi enganado.

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“Com o pagamento por Pix, cartão, débito em conta diretamente à seguradora, esse tipo de golpe tem caído bastante”, diz Boris Ber. “A expectativa é que o cliente receba rapidamente o cartão da seguradora e a apólice, até por meio eletrônico. Se isso não ocorrer, tem que desconfiar”, ensina.

Para não cair em golpe siga os seguintes passos:

“Por se tratar de um serviço regulado, a empresa vai ter um cadastro na Susep [Superintendência de Seguros Privados] e o consumidor pode pesquisar o corretor, o CNPJ e a própria seguradora”, ensina Renata Reis, assessora do Procon-SP.

Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor, diz que “é muito importante que todo contratante de seguro, seja ele automotivo, residencial, de saúde, de vida, entre outros, conheça a seguradora, consulte o nome e o CNPJ dela junto aos sites dos Tribunais, consulte o nome dela no Reclame Aqui, colha avaliações de pessoas próximas que já atuaram com ela, se dirija ao estabelecimento físico onde ela está situada, e, principalmente, certifique junto à seguradora que o corretor de seguros é vinculado à companhia. Fundamental pedir a via assinada por todos quanto a todos os contratos celebrados.”

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Renata diz ainda que o consumidor jamais deve pagar boleto em nome de pessoa física. “E quando fizer o pagamento, antes de conclui-lo, tem que confirmar o beneficiário para saber se é realmente quem está contratando”, alerta.

O advogado especializado em direito do consumidor reforça ainda que o corretor de seguros não pode intermediar o pagamento. “Deve ser feito apenas na conta da seguradora sendo ela a única beneficiária.”

Veja também episódio do “Tá Seguro” sobre seguro auto:

Cuidado com a proteção veicular

Outro risco, segundo os especialistas, é sobre a contratação da chamada proteção veicular. “Tem um problema no mercado que é a proteção veicular. A seguradora tem que ter um lastro para esse tipo de cobertura. E as empresas que oferecem proteção veicular não têm esse lastro e se muita gente pedir indenização ao mesmo tempo não vai conseguir pagar. Tem que tomar esse tipo de cuidado”, alerta Renata.

As APVs (Associações de Proteção Veicular) exploravam uma brecha na legislação para oferecer um serviço que se assemelha a um seguro, mas não é. Também não são fiscalizadas pela Susep e se baseiam no cooperativismo, que tem uma legislação própria.

O cliente que “contrata” o serviço na verdade assina um contrato de responsabilidade mútua, vira um associado e passa a dividir o risco com os demais membros da associação.

No início do mês, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucionais leis estaduais de Goiás e Rio de Janeiro que permitiam a venda das APVs.

A decisão do Supremo atendeu pedido da CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), que propôs as duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra as leis que buscavam regularizar a atuação ilegal das associações nas duas unidades da federação.

De acordo com a CNseg, os ministros acompanharam o entendimento do relator, Gilmar Mendes, para quem as associações e cooperativas promovem oferta irregular de seguros, “sem observarem quaisquer normas impostas ao setor”.

A FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais) estima a existência de pouco mais de 600 APVs com cerca de 4,5 milhões de associados. Os dados foram revelados pela entidade no primeiro semestre do ano passado. Para efeito de comparação, no mercado regulado, cerca de 30% da frota têm seguro no país (quase 20 milhões de veículos). Como a proteção veicular não é uma atividade regulada pela Susep, não há números oficiais sobre o setor.

Gilmara Santos

Jornalista especializada em economia e negócios. Foi editora de legislação da Gazeta Mercantil e de Economia do Diário do Grande ABC.