Filho adotivo e união estável: saiba quais são as regras sobre a herança de Gal Costa

Companheira e ex-empresária de Gal terá de provar a relação estável; é possível ela não receba nada, caso seja comprovado assédio

Anna França

Gal Costa canta na abertura da 12ª Festa Literária Internacional de Paraty (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

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O caso do filho da cantora Gal Costa, Gabriel Costa, que completou 18 anos e entrou com um processo questionando sua madrinha Wilma Petrillo, trouxe à tona questões importantes sobre como a Justiça enxerga disputas por herança. Afinal, como a lei determina que seja feita a partilha dos bens da artista entre seu filho (que é adotivo) e sua companheira por mais de 30 anos?

De acordo com o advogado Dinovan Dumas, do escritório MFBD Advogados, mesmo Gabriel tendo sido adotado por Gal quando era pequeno, aos olhos da lei não há diferença entre filhos biológicos e adotivos: todos são herdeiros necessários. “No aspecto jurídico, não existe diferença e a parte dele é indiscutível e legítima. Por outro lado, é preciso saber se a Justiça vai ou não considerar Wilma companheira de Gal por todos esses anos”.  

Assim como Rose Miriam, mãe dos filhos de Gugu Liberato, Wilma terá de comprovar a união estável com Gal e a Justiça precisa avaliar todas essas provas. Mas ainda há outra questão nesse caso: Wilma é acusada de cometer assédio, violências e golpes, conforme reportagem da revista Piauí, ações que poderiam ser consideradas indignas para o recebimento de herança.

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Um precedente famoso é o de Suzane von Richthofen, que foi condenada pela morte dos pais, perdeu direito aos bens da família. No caso de Wilma, porém, não há condenação, e as acusações ainda deverão passar pelo crivo do Judiciário.  

Segundo a legislação brasileira, filhos têm direito a 50% do patrimônio com exclusividade, e os outros 50% podem ser ou não da parceira, se houver. A situação, no entanto, não é tão clara no caso da herança de Gal Costa.

“A discussão é mais complexa porque envolve, além do reconhecimento dessa união estável, a exclusão do patrimônio particular de Gal (aquele adquirido e/ou construído antes da suposta união) e a exclusão por indignidade, se comprovadas as acusações contra ela (Wilma)”, explica Daniela Rocegalli Rebelato, sócia da área de Direito de Família e Sucessões do Marzagão e Balaró Advogados.

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O processo corre em segredo no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mas, segundo reportagem do jornal Estado de S. Paulo, Gabriel contesta a fração pretendida pela companheira e ex-empresária de Gal.

Em nota, uma das advogadas de Gabriel, Luci Vieira Nunes, que também atuou no processo de adoção do jovem, diz que seu cliente não tinha meios de se defender na época da morte de Gal, em novembro de 2022, porque ainda era menor de idade e estava sob a guarda e orientação de Wilma Petrillo. Ao completar a maioridade, “pode tomar diversas atitudes para agir de acordo com sua consciência livre de influências”.

Conforme Dumas, do MFBD Advogados, de acordo com o dispositivo da união estável, Wilma teria direito a tudo que foi adquirido apenas durante a constância da união delas. O patrimônio formado antes do relacionamento fica de fora. “Mas vale lembrar que na herança também há o bônus e o ônus. Há informações de que houve empréstimos feitos por Gal Costa”, explica o advogado. Em caso de dívidas, elas são descontadas até o limite da herança – ou seja, se forem maiores que o valor deixado aos herdeiros, ninguém recebe nada.

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Anna França

Jornalista especializada em economia e finanças. Foi editora de Negócios e Legislação no DCI, subeditora de indústria na Gazeta Mercantil e repórter de finanças e agronegócios na revista Dinheiro.