Faturamento do MEI: o que acontece se limite anual for ultrapassado? Veja exemplos

Saiba qual o limite que microempreendedores não podem ultrapassar para não serem desenquadrados do SIMEI

Janize Colaço

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O final do ano chegou e quem é Microempreendedor Individual (MEI) precisa ficar atento com o limite do faturamento anual. A modalidade MEI permite que pequenos empreendedores formalizem seus negócios com uma carga tributária reduzida e simplificada, mas o ganho por ano não pode ultrapassar R$ 81 mil

Especialistas ouvidos pelo InfoMoney alertam que a não obediência dessa regra pode causar problemas fiscais e o desenquadramento do regime. Marco Antônio Pascoali, do escritório Schiefler Advocacia, explica que o limite de R$ 81 mil é destinado para aqueles que mantiverem a empresa ativa durante todo o ano. No entanto, em alguns casos o montante pode ser menor. 

Para os MEIs que não completaram 12 meses de funcionamento, o limite é proporcional: sendo calculado o teto de faturamento mensal, em R$ 6.750, multiplicado pelo número de meses em que o CNPJ esteve ativo. “Se o MEI tem 6 meses de atuação, o seu limite será de R$ 40,5 mil (R$ 6.750 x 6). Portanto, no primeiro ano de atuação, o microempreendedor deve observar, mensalmente, se está dentro do limite estabelecido pela lei”, afirma Pascoali.

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O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento?

Caso o faturamento anual de R$ 81 mil seja ultrapassado, o MEI será desenquadrado e passará a ser Microempresa (ME). No entanto, a forma como isso se dará e, principalmente, como será a cobrança dos impostos, vai depender do valor que ultrapassou o teto. 

“Existe uma tolerância ‘extra’ de até 20% sobre o valor, permitindo que o faturamento alcance até R$ 97,2 mil, sem que haja desenquadramento imediato do regime do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (SIMEI)”, informa Kályta Caetano, head de Contabilidade da MaisMei. Por isso, a especialista destaca as seguintes situações abaixo:

O MEI é obrigado a recolher uma diferença de impostos retroativa ao mês em que ultrapassou o limite. Nesse caso, ele continua como MEI até o final do exercício fiscal. “A partir do próximo ano, os tributos passam a ser recolhidos conforme as regras do Simples Nacional aplicáveis à nova categoria”, diz Kályta.

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Nesse caso, o desenquadramento será retroativo ao dia 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso. “Isso significa que o empreendedor precisará recolher os tributos como ME desde o início do ano-calendário, incluindo juros e multas sobre os valores devidos”, ressalta a especialista. Além disso, ela recomenda a realização da comunicação de desenquadramento do SIMEI, no portal do Simples Nacional, até o último dia útil do mês seguinte ao que o faturamento foi excedido. 

Como ficam os impostos dos MEIs que virarem MEs?

Ao deixar de ser microempreendedor individual, a nova carga tributária como microempresa tende a ser mais pesada. Marcos Brito, advogado tributário do Gaia Silva Gaede Advogados, explica que isso acontece porque o MEI recolhe somente 5% do salário-mínimo (R$ 71,06) a título de contribuição previdenciária. Desse valor, ainda pode ser acrescido R$ 1 se for comércio, ou R$ 5 se for prestação de serviços ou R$ 6 se a atividade for mista. 

“Ao ser uma ME tributada no Simples Nacional, a empresa continuará a recolher os tributos de forma unificada, mas esse pagamento passa a referir-se também a Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins”, explica Brito. Além disso, o percentual, que começa em 4% para comércio e 6% para serviços, incide sobre o faturamento da empresa. 

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“Considerando um faturamento anual de R$ 100 mil, o comerciante deixará de recolher anualmente R$ 859,20 para recolher no mínimo R$ 4 mil (aumento de 466%). Se for prestador de serviço, passará de R$ 907,20 para R$ 6 mil (aumento de 661%)”, exemplifica.

Ainda assim, a mudança de MEI para ME pode ser vantajosa se o empreendedor estiver expandindo os negócios. Como microempresa, o faturamento anual pode ser de até R$ 360 mil e deixa de ter limite de contratação de empregados. 

Junto a isso, a empresa mantém o tratamento diferenciado e favorecido em licitações, bem como maiores linhas de crédito e financiamento. Por outro lado, além do aumento no custo tributário, a ME necessitará de contabilidade e deverá adequar os seus registros societários e regulatórios.

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Após o desenquadramento, é possível voltar a ser MEI?

Podem ocorrer situações em que o faturamento superior a R$ 81 mil no ano foi uma exceção, seja por conta de uma desorganização financeira do microempreendedor ou por uma atividade extra que não irá se repetir. Nesses casos, e se for da vontade do empreendedor, é possível retornar ao regime MEI.

Victor Hugo Rocha, diretor jurídico do movimento Destrava Brasil, explica que nesses casos é necessário comprovar com documentos que o negócio cumpre os requisitos do SIMEI — relacionados ao faturamento, à estrutura da empresa ou à atividade registrada. No entanto, a tendência não costuma ser essa. “O faturamento dos empreendedores cresce naturalmente, podendo ultrapassar o limite atual, mesmo sem uma expansão significativa dos negócios.” 

Para Rocha, a manutenção do limite do MEI em R$ 81 mil, sem ajustes anuais, gera uma barreira que, ao longo dos anos, compromete a inclusão e a permanência de microempreendedores no regime. “Isso os obriga a migrar para categorias empresariais mais complexas, resultando em aumento da carga tributária e das obrigações fiscais.”  

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Defasagem

A última atualização de limite de faturamento para os microempreendedores ocorreu em 2018, com a Lei Complementar 155. De lá para cá, o valor não sofreu atualizações acompanhando a inflação acumulada, resultando em uma defasagem que impacta os microempreendedores. 

No entanto, atualmente há Projetos de Lei Complementar tramitando sobre o assunto. O PLP 108/2021 propõe elevar o faturamento anual para R$ 130 mil. Já o PLP 261/2023 busca por reajustes automáticos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA, indicador oficial da inflação brasileira), e o PLP 24/2024, que engloba todas as propostas. 

Marco Antônio Pascoali, do escritório Schiefler Advocacia, aponta que o Poder Legislativo poderia resolver esse problema, atrelando os limites de opção aos regimes tributários a um índice oficial como o IPCA ou ao salário-mínimo. Nesse caso, o faturamento anual do MEI estaria na casa dos R$ 120 mil. Se a referência fosse a variação acumulada do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), o valor ultrapassaria R$ 144 mil. “Não sendo essa a opção, os limites deveriam ser revistos ao menos a cada dois anos, a fim de evitar essa defasagem.”