Esqueceu de declarar prejuízos na Bolsa e pagou R$ 800 mil a mais de IR: entenda caso

Investidores devem manter organização mês a mês das aplicações e obrigações fiscais, para facilitar preenchimento da declaração do IR no ano seguinte – e não perder dinheiro

Maria Luiza Dourado

(Freepik)
(Freepik)

Publicidade

Na última Declaração de Imposto de Renda, referente ao ano base de 2024, um investidor informou apenas os lucros obtidos em operações de renda variável, deixando prejuízos na casa dos R$ 900 mil, acumulados ao longo do ano, de fora da declaração. O caso foi compartilhado pela plataforma de soluções contábeis para investidores IRTrade, que, ao analisar os comprovantes deste investidor, identificou o pagamento indevido de Imposto de Renda superior a R$ 800 mil.

“No meio de 2024 ele teve um prejuízo grande, que poderia ter sido aproveitado e abatido dos resultados líquidos, gerando muito menos IR a pagar”, explicou Wesley Beneventi, diretor de contabilidade da IRTrade.

Por isso, Beneventi é defesor de um controle contábil e fiscal rígido de investimentos, inclusive apoiado pelo uso de programas e soluções que facilitem a vida do contribuinte, sobretudo de investidores, que geralmente precisam fazer uma declaração de IR muito mais complexa do que a maioria das pessoas.

Não perca a oportunidade!

A importância de anotar prejuízos mês a mês

Diferentemente dos lucros, que devem ser informados mensalmente à Receita, os prejuízos em operações de renda variável só são declarados anualmente, na Declaração de Ajuste Anual do IR. Por isso, é fundamental manter um controle mês a mês dessas perdas.

O investidor deve anotar seus prejuízos mês a mês, separando-os por mercado (ações, FIIs, Fiagros) e por tipo de operação (Day Trade ou Swing Trade, chamada de “Operações comuns” pela Receita). Esse controle detalhado facilita o preenchimento da declaração anual, garantindo que os prejuízos sejam corretamente abatidos dos lucros futuros, conforme as regras da Receita Federal.

Atenção especial ao campo “Janeiro”

Continua depois da publicidade

No programa gerador da declaração, na aba “Renda Variável”, ao escolher qualquer um dos tipos de investimento, o contribuinte visualiza todos os meses do ano.

É importante reforçar que, no campo referente ao mês de janeiro, o campo “Resultado negativo até o mês anterior” deve ser preenchido com o prejuízo acumulado até dezembro do ano anterior, desde que essas perdas nunca tenham sido utilizadas para abatimento de imposto.

Por exemplo, na declaração de IR de 2026, que considerará o ano base 2025, o campo de janeiro deverá conter o prejuízo acumulado até dezembro de 2024 que nunca tenha sido usado para abatimento de imposto.

Para ilustrar: se o contribuinte não esqueceu de nada neste ano, o campo de janeiro da declaração (IR 2025), relativa a 2024, continha apenas os prejuízos de dezembro de 2023. Agora, se ele esqueceu de abater prejuízos de novembro na declaração anterior (IR 2024, relativa a 2023), ele poderia ter somado os dois valores (acumulado) e inserido o valor total na declaração de janeiro (campo “Resultado negativo até o mês anterior”).

Beneventi explica que este campo da declaração sempre vem zerado, inclusive na declaração pré-preenchida, ou seja, é obrigação do contribuinte não esquecer de registrar os prejuízos do ano anterior.

Mas o que é prejuízo? É apenas a desvalorização do ativo?

A resposta é não. Prejuízo ocorre quando o ativo é vendido por um preço menor do que o custo de aquisição, considerando as taxas envolvidas. Portanto, apenas a venda do ativo por valor inferior ao custo gera prejuízo para fins de compensação no IR, e não sua simples desvalorização.

Continua depois da publicidade

Regras para compensação de prejuízos

Os prejuízos só podem ser compensados com lucros do mesmo tipo de operação:

Além disso, o prejuízo só pode ser abatido de lucros futuros, nunca de lucros já obtidos anteriormente. Por exemplo, se você apura prejuízo em maio, ele só pode ser abatido na declaração de IR a partir de junho.

Pagou a mais? Veja processo para pedir o seu dinheiro de volta à Receita

Beneventi explicou que em casos como o do investidor que pagou R$ 800 mil a mais de IR, é necessário refazer a declaração, por meio de uma declaração retificadora.

Continua depois da publicidade

“O primeiro passo foi reunir os comprovantes do investidor, como notas de corretagem e informes, refazer os cálculos. Aí fizemos uma declaração retificadora. Depois, abrimos um procedimento de PERD/COMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) na Receita. É aqui que se faz a solicitação de restituição”, detalhou.

“A Receita paga o valor a ser restituído corrigido pela Selic, via Pix, usando a chave cadastrada no CPF do contribuinte”, explicou.

Maria Luiza Dourado

Repórter de Finanças do InfoMoney. É formada pela Cásper Líbero e possui especialização em Economia pela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.