Entidade aciona na Justiça planos de saúde que desrespeitam idosos

Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo está pedindo nulidade de reajustes aplicados nos últimos 5 anos

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SÃO PAULO – O Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) ingressou com as primeiras ações coletivas contra cinco operadoras de planos de saúde que aplicaram reajustes abusivos contra idosos nos últimos cinco anos.

A entidade está pedindo nulidade dos reajustes aplicados em razão da idade, no período citado, a devolução dos valores pagos indevidamente e a reinclusão de consumidores “expulsos” por reajustes abusivos, caso tenham interesse.

“A partir de 1º de outubro de 2003, data em que entrou em vigor o Estatuto do Idoso, qualquer contrato de plano de saúde só pode sofrer reajustes decorrentes da inflação uma vez por ano, na data de aniversário do contrato, e mediante índices previamente autorizados pela ANS”, explicou o presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin.

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Reajuste
Além do Estatuto do Idoso, o usuário de plano de saúde que possui 60 anos ou mais pode contar com a resolução 63, de 22 de dezembro de 2003, da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que estabeleceu que os planos de saúde só podem reajustar seus preços em decorrência da variação da idade dos clientes, respeitando as seguintes faixas:

1 – de zero a 18 anos;

2 – de 19 a 23 anos;

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3 – de 24 a 28 anos;

4 – de 29 a 33 anos;

5 – de 34 a 38 anos;

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6 – de 39 a 43 anos;

7 – de 44 a 48 anos;

8 – de 49 a 53 anos;

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9 – de 54 a 58 anos;

10 – 59 anos ou mais.

Ainda conforme a resolução da ANS, o valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétimas faixas.