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Entenda como funciona o seguro habitacional

Seguro garante que a família permaneça com o imóvel na falta do mutuário por morte ou invalidez permanente

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – O seguro habitacional é uma garantia fundamental para o crédito imobiliário, com benefícios para todas as partes envolvidas. Garante que a família permaneça com o imóvel na falta do mutuário por morte ou invalidez permanente. E para a instituição financeira que concedeu o financiamento, a quitação da dívida.

Também garante a indenização ou a reconstrução do imóvel, caso ocorram danos físicos causados por riscos cobertos. São duas as modalidades de seguro habitacional: do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e de apólices de mercado. A primeira delas é exclusiva e obrigatória para os imóveis financiados pelo SFH.

As condições são padronizadas, em uma única apólice, para todas as seguradoras. O governo federal participa dessa operação, por meio do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), responsável pela liquidação de eventuais saldos devedores residuais. As apólices de mercado, por sua vez, são utilizadas para imóveis financiados fora do SFH. Cada seguradora administra sua carteira de seguro habitacional, cujas condições de operação seguem as normas definidas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados, autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização do setor de seguros).

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Como funciona e como se contrata o seguro habitacional?

Na compra de um imóvel financiado pelo SFH, e mesmo fora desse sistema, a instituição financeira contrata este seguro com as coberturas para morte e invalidez permanente do mutuário (MIP) e para danos físicos ao imóvel (DFI). Esta última cobertura, DFI, abrange os riscos de incêndio, queda de raio, explosão, inundação e alagamento, destelhamento, desmoronamento total e parcial, além de ameaça de desmoronamento. A indenização é igual ao valor necessário para a reposição dos prejuízos, com a recuperação do imóvel em condições idênticas às que apresentava antes do sinistro (materialização de um dos riscos previstos na apólice).

A cobertura de MIP, por sua vez, protege o mutuário e sua família na eventualidade de morte ou invalidez permanente do mesmo ou de um dos integrantes da renda familiar, quando o financiamento do imóvel foi concedido prevendo essa hipótese, isto é, a mais de uma pessoa.

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O saldo devedor será totalmente quitado na hipótese de o único responsável pelo contrato de financiamento falecer ou ficar inválido. Mas a indenização será proporcional quando houver mais de um participante da renda familiar para a garantia do empréstimo. Por exemplo, financiamento de imóvel no nome do marido e de sua esposa, sendo ela responsável por 60% da renda da família e ele por 40%. No caso de o homem morrer, serão quitados apenas 40% do saldo devedor.

Por que o seguro habitacional é necessário?

Este seguro viabiliza a operação do crédito imobiliário, protegendo a instituição financeira que concede o financiamento para o comprador do imóvel, chamado de mutuário. É um produto que garante a quitação do saldo devedor para a instituição financeira no caso de falecimento ou invalidez permanente do mutuário, além de cobrir danos físicos ao imóvel previstos na apólice. Obrigatório nos financiamentos pelo SFH, o seguro habitacional também é utilizado nas demais operações de crédito imobiliário.

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As exigências do seguro para morte, invalidez permanente (MIP) do mutuário e para os riscos físicos do imóvel (DFI) também estão presentes no crédito imobiliário fora do SFH. Por suas peculiaridades, o seguro habitacional permite que o mutuário desembolse parcela menor de entrada na compra da casa própria. Tudo Sobre Seguros destaca as principais características do seguro habitacional e em quais situações e condições ele pode ser usado pelo mutuário.

O seguro habitacional tem carência?

O seguro habitacional não tem franquia. Quanto à carência, esta só se aplica às seguintes situações: no caso de morte por suicídio, a cobertura só será válida depois de dois anos da entrada em vigor da apólice do seguro; e no caso de morte ou invalidez permanente, a seguradora poderá exigir carência limitada a 12 meses nos casos de alterações de contrato movidas para composição de renda, necessária para aprovação do financiamento do imóvel.