Cadastro positivo tem potencial de aumentar concorrência de produtos de crédito

Com a implantação do cadastro positivo, a informação deixará de ser privilégio, uma vez que as várias fontes provedoras de dados do consumidor terão acesso

Estadão Conteúdo

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O cadastro positivo, que entra em vigor no dia 9 de julho, tem aspecto concorrencial pouco abordado neste momento, mas que, ao lado da potencial redução da inadimplência, ajudará a reduzir o spread bancário ao longo do tempo, disse Gustavo Marrone, diretor Jurídico e Regulatório da Quod, gestora de dados criada pelos 5 maiores bancos do País, em evento sobre o tema realizado pela Febraban.

Com a implantação do cadastro positivo, a informação deixará de ser privilégio, uma vez que as várias fontes provedoras de dados do consumidor terão acesso às mesmas informações, explicou. “Isso reduzirá a assimetria, possibilitando que várias instituições façam análises dos dados e cheguem a produtos personalizados e mais assertivos para o consumidor”, disse.

Segundo Marrone, nos países com condições econômicas similares à brasileira e que implantaram o cadastro positivo, a taxa de inadimplência caiu 42%. Ele lembrou que, de acordo com estudos da Febraban sobre juro, 31% dos spreads correspondem ao custo com a inadimplência do sistema.

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A lei prevê que todas as instituições que trabalham com parcelamento de crédito e com serviços continuados, como varejistas e prestadores e concessionárias de água e luz, respectivamente, são obrigadas a fornecer informações para o cadastro positivo que impliquem risco financeiro.

O procurador de Justiça (MPDF) e vice-presidente do Brasilcon, Leonardo Bessa, defendeu a lei em relação a algumas preocupações que foram manifestadas durante seu debate como, por exemplo, a questão da privacidade e proteção dos dados. Ele notou ainda que a tendência é que a diferença entre as informações negativas e positivas seja relativizada, uma vez que informações pontuais devem ser minimizadas pelo histórico de pagamento.

A nova lei do Cadastro Positivo (166/19) foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República em 8 de abril de 2019. Todas as pessoas físicas e jurídicas serão incluídas automaticamente em um banco de dados com histórico de informações de crédito a partir de 9 de julho de 2019.

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