Quem vai poder sacar o FGTS integralmente? Especialistas explicam

O economista Eduardo Zylberstajn, da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas), e Dr. Rafael Ferraresi e Dr. Francisco de Assis, do Siqueira Castro advogados, explicaram ao InfoMoney o que a medida do governo Temer estabelece

Júlia Miozzo

Publicidade

SÃO PAULO – Na manhã desta quinta-feira (22), o presidente Michel Temer anunciou, em café da manhã com a imprensa, a autorização para saque do saldo integral do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para as contas do fundo que estavam inativas até o dia 31 de dezembro de 2015.

A medida, entretanto, não abrange todos os trabalhadores: os que estão empregados atualmente podem realizar o saque, mas ainda existem algumas regras e restrições. O economista Eduardo Zylberstajn, da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas), e Dr. Rafael Ferraresi e Dr. Francisco de Assis, do Siqueira Castro Advogados, explicaram ao InfoMoney quais são elas e quem é o trabalhador que poderá sacar o saldo.

Zilberstjan explica que os trabalhadores têm uma conta no FGTS referente a cada emprego que já tiveram: a ocupação atual gera uma conta ativa e cada emprego que teve no passado, uma conta inativa. Mensalmente, a empregadora deposita o correspondente a 8% do salário na conta do FGTS e, quando esses deixam o mercado de trabalho, a movimentação deixa de acontecer, tornando a conta inativa. São as que permaneceram inativas até o final de 2015 que poderão ser sacadas, de acordo com a nova medida.

Masterclass

O Poder da Renda Fixa Turbo

Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Segundo as normas anteriores (Lei nº 8.036/1990), podiam sacar o Fundo: os trabalhadores que ficaram fora do mercado de trabalho por no mínimo três anos – ou seja, que ficaram sem movimentação na conta neste período – e os que foram demitidos sem justa causa, que recebem também um adicional de 40% do valor referente à multa paga pelo empregador, segundo Zylberstajn. 

No caso de trabalhadores cujo vínculo empregatício terminou por outro motivo, como, por exemplo, de o empregado ter pedido demissão, ele não tem permissão de sacar o FGTS. O dinheiro depositado, portanto, fica rendendo 3% ao ano mais a Taxa Referencial. 

A medida anunciada por Temer altera essas regras: a partir de 2017, não será necessário ter três anos de inatividade na conta para realizar o saque. Ao invés disso, poderão sacar o saldo os trabalhadores cuja conta ficou inativa até 31 de dezembro de 2015, cerca de doze meses atrás.

Continua depois da publicidade

Os advogados Dr. Rafael Ferraresi e Dr. Francisco de Assis, do escritório Siqueira Castro Advogados, explicam que, pela fala do presidente, os alcançados são os trabalhadores que deixaram um emprego até a data apontada e que, portanto, possuem contas inativas. “Se o presidente deseja movimentar a economia com essa medida, ele tem que possibilitar o saque de forma imediata. Não tem como ainda manter o prazo de três anos para o saque”, explicaram.

Anda não é possível, no entanto, afirmar com certeza que isso acontecerá, já que o texto da Medida Provisória não está disponível e não foi divulgado. “Pelo que percebemos, sem afirmar categoricamente, a questão do prazo de três anos será mitigada. Parece que com a MP não será necessário esperar esse período”, disseram.

Vale ressaltar que a medida não é válida, tal como as regras anteriores, para trabalhadores que tiveram um único emprego durante a carreira e continuam atuando nele, já que sua conta do fundo ainda é considerada ativa.

Durante a coletiva de imprensa, o presidente esclareceu que a nova regra vai permitir que 10,2 milhões de trabalhadores realizem o saque, injetando um total de R$ 30 bilhões na economia brasileira. A ideia é que o valor do FGTS seja usado para quitar as dívidas. 

“Os trabalhadores alcançados são aqueles que possuem contas do FGTS inativas até 31 de dezembro de 2015. Sabem que essas contas são geradas quando um empregador deixa o emprego e vai para outro emprego. A conta anterior torna-se inativa, abre-se uma nova no novo emprego. Ele só poderá sacar quando se aposentar ou na aquisição de moradia própria. Há restrições para o saque dessas contas. Estamos flexibilizando essa exigência”, esclareceu o presidente.