Acordo Mercosul-UE pode mudar nome da Budweiser no Brasil? Ambev esclarece

Marca diz que respeita legislações e regras de propriedade intelectual, mas não acredita que o registro no INPI corra riscos  

Paula Zogbi

(Reprodução)

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SÃO PAULO – O acordo comercial entre Mercosul e União Europeia proibirá determinadas nomenclaturas no Brasil por direito de propriedade industrial. Produtores brasileiros não poderão, por exemplo, comercializar “presunto de Parma”, exclusividade italiana, ou queijo Comté, tradicionalmente francês.

Em meio aos rumores envolvendo tais nomenclaturas exclusivas, surgiu uma dúvida sobre a Budweiser, uma marca mundialmente conhecida controlada pela ABI, dona da Ambev (ABEV3). Entre consumidores, passou a correr o rumor de que o rótulo teria de mudar de nome dentro dos países do Mercosul. Mas a Ambev nega que exista esse risco.

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O rumor não é exatamente infundado. A cerveja Budweiser que conhecemos não pode ser comercializada com este nome em sete países da União Europeia por determinação jurídica. Por lá, o nome no rótulo é a contração “Bud”.

Isso vem de uma história antiga que envolve a cervejaria estatal tcheca Budweiser Budvar Brewery. No entendimento dessa empresa, e do restante do setor na República Tcheca, o nome Budweiser faz referência ao produto fabricado na cidade de Budweis.

A argumentação faz sentido: a história diz que, no século XIX, o americano Adolphus Busch, genro do dono da cervejaria Anheuser, visitou essa cidade e, por lá, aprendeu o método de fermentação que posteriormente iria aplicar na Budweiser que conhecemos hoje. Em 1907, cervejeiros das duas regiões fizeram um acordo: a cerveja da Anheuser-Busch só poderia ser vendida com o nome Budweiser nos Estados Unidos.

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Registro anterior ao Mercosul

O InfoMoney contatou a Ambev para entender se existe internamente uma preocupação acerca dessa disputa de registro de marca. A resposta oficial é não, mas ainda é preciso acompanhar os próximos capítulos do caso.

De acordo com a companhia, o registro da marca Budweiser no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial, pertencente ao Ministério da Economia) existe há décadas. É, inclusive, anterior às primeiras conversas sobre o acordo de livre-comércio com a UE, e  mais antigo que o próprio Mercosul.

Por isso, a Ambev acredita ser pouco provável uma eventual ordem de mudança de nome. O mesmo vale para o restante da América do Sul.

“A cerveja Budweiser é conhecida e comercializada mundialmente”, diz a Ambev, em nota oficial. “No Brasil, a Budweiser tem sua marca registrada no INPI há décadas. Entendemos que os direitos de propriedade intelectual relativos à marca estão integralmente preservados e protegidos pelos próprios princípios do recente Acordo de Livre-Comércio entre a União Europeia e o Mercosul, as regras de formação da União Europeia e da legislação brasileira”, completa.

A princípio, parece pouco provável que o eventual acordo que poderia impedir o uso da marca Budweiser seja retroativo. Em geral, o mercado não trabalha dessa maneira. Por outro lado, se a regra eventualmente mudar, a empresa não terá chance de não segui-la. Será preciso, portanto, acompanhar o caso.

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Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney