Dia do consumidor: 12 direitos que você tem, mas provavelmente não sabia

Atenção: você pode estar perdendo dinheiro por falta de conhecimento   

Giovanna Sutto

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SÃO PAULO – Nesta sexta-feira (15) comemora-se o Dia do Consumidor, criado para lembrar os direitos de qualquer pessoa que consuma: de compras no supermercado à aquisição de uma casa.

Na datal, algumas varejistas tendem a oferecer descontos e condições especiais. Mas, para além disso, todo cliente precisa saber que está protegido por uma legislação específica – que provavelmente você não conhece muito bem. 

InfoMoney listou alguns direitos “desconhecidos” do consumidor com a ajuda de plataformas como o Procon e de advogados especializados.  

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Confira:

Taxas bancárias

Toda instituição financeira deve oferecer às pessoas físicas uma opção básica sem taxas. Nela, é obrigatória a presença de serviços essenciais, incluindo, por exemplo, cartões de débito e número limitado de saques, transferências e folhas de cheque.

Devolução do dinheiro em academias

Embora sejam muito comuns, contratos de academias que preveem a retenção do dinheiro do consumidor em caso de desistência são “totalmente ilegais”, disse um advogado. O que o Código de Defesa do Consumidor permite é que se cobre uma multa, mas não o total dos pagamentos até o final do plano.

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Couvert artístico

Não é ilegal cobrar uma quantia extra para financiar atrações ao vivo em estabelecimentos comerciais, desde que as informações sobre o show, incluindo valor exato, sejam expostas com antecedência – e que haja um contrato entre artista e o local.

”Férias” de serviços

Todo consumidor tem direito a cancelar o fornecimento de determinados serviços por períodos que variam de um a quatro meses. Entre eles estão TV a cabo, internet e telefone fixo (até 120 dias); telefone móvel (até quatro meses); energia elétrica (por período que varia conforme a concessionária); água (desligamento com cobrança também varia de acordo com a fornecedora).

Responsabilidade por objetos

Estacionamentos e valets devem se responsabilizar por danos e objetos perdidos enquanto o veículo estiver sob seus cuidados. Estabelecimentos que dizem o contrário estão descumprindo a legislação e devem ser contestados.

Desistência de compra

Todo consumidor brasileiro tem até 7 dias a partir do recebimento de um produto para desistir de uma compra sem ônus. Isso vale mesmo que o objeto esteja fora do lacre ou embalagem.

Entrada livre

Estabelecimentos comerciais não podem impedir o ingresso de consumidores. Isso é considerado discriminação, e o artigo 39 do Código confere que a recusa na venda de bens ou prestação de serviços àqueles que querem adquiri-los mediante pagamento é considerada prática abusiva.

Gorjeta

O pagamento de gorjeta em bares e restaurantes é opcional e o valor deve ser apresentado em separado.

Comanda

A perda de comanda em restaurantes, bares e baladas não pode ser cobrada, conforme a legislação. O estabelecimento deve se responsabilizar pelo consumo de seus clientes, e não o contrário. Também não se pode cobrar consumação mínima, embora seja legal aplicar um valor de entrada.

Entrega agendada (SP)

Uma lei estadual de São Paulo garante que o consumidor pode agendar período de entrega de produtos sem cobrança adicional. Quaisquer empresas que entreguem produtos ou serviços a domicílio devem oferecer ao menos as opções de entrega entre manhã, tarde e noite, se não um horário específico.

Cobranças indevidas

Quando empresas cobram quantia indevida, o consumidor tem direito a receber o valor excedente em dobro. Exemplo: Na compra de um produto de R$ 100, a fatura de um cartão veio com o valor de R$ 120, por um erro. Neste caso, os R$20 excedentes serão devolvidos com acréscimo em dobro, ou seja, a pessoa receberá R$ 40.

Passagens de ônibus

Quando há algum imprevisto ou desistência em viagens de ônibus, as passagens adquiridas podem ser utilizadas em um período de até um ano a partir da data marcada no bilhete. Para utilizar esse benefício, porém, o consumidor precisa comunicar a empresa responsável com no mínimo três horas de antecedência.

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Giovanna Sutto

Repórter de Finanças do InfoMoney. Escreve matérias finanças pessoais, meios de pagamentos, carreira e economia. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.