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SÃO PAULO – A Black Friday acontece na próxima sexta-feira (23) e a data é muito esperada tanto por consumidores, quanto pelas empresas. De fato, boas oportunidades de compras podem surgir, mas é preciso ficar atento aos direitos do consumidor para fazer as compras sem dor de cabeça.
No Brasil, a o evento começou em novembro de 2010. Este ano, de acordo com estimativas da Ebit, empresa de levantamento e monitoramento de vendas eletrônicas, o comércio eletrônico deve faturar R$ 2,43 bilhões, o que representa uma alta de 15% em relação ao ano passado.
Apesar dos preços atrativos, estar bem informado ainda é a melhor forma de se proteger das fraudes. O InfoMoney separou um compilado com os direitos que o consumidor tem na hora da compra.
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Confira:
Direito à informação em relação à oferta
Previsto no Código de Defesa do Consumidor, o comprador tem direito à informação com especificação correta de qualidade, quantidade, características, composição, preço e riscos que apresentam determinados produtos ou serviços, sendo obrigado o fornecedor a esclarecer de forma clara qualquer ponto solicitado.
“Além disso, existe o Código de Ética Black Friday, assinado pela Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico e os principais players do segmento, que persiste em um documento com um conjunto de deveres, regras e diretrizes para as empresas que têm interesse de comercializar seus produtos ou serviços com os referidos descontos”, explica Arthur Braga Nascimento, CEO e fundador da BNZ for Startups.
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Segundo Braga, as lojas têm a obrigação de apresentar informações verdadeiras e claras sobre os descontos de suas ofertas, bem como a obrigação de disponibilizar ao consumidor um serviço de atendimento ao cliente (SAC) específico para a Black Friday, para garantir a agilidade e apresentar respostas no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
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Direito de denunciar maquiagem de preços
É muito comum alguns fornecedores elevarem os preços na semana anterior ao evento do Black Friday, para no efetivo dia proporcionar como desconto o mesmo valor que foi aplicado de aumento. Esta manobra é completamente ilegal e caracteriza publicidade enganosa.
“A prática, denominada como maquiagem de preços, falsifica a existência de uma promoção ou liquidação e deve ser denunciada, pois se trata do crime previsto como publicidade enganosa no § 1º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, também caracteriza o crime de publicidade enganosa prevista no art. 67, bem como o crime de informação falsa ou enganosa tipificada no art. 66, ambos também do CDC”, disse o advogado João Paulo Borges Chagas, sócio do escritório Nabarrete, Borges & Chagas Sociedade de Advogados e especialista em Direito do Consumidor.
Segundo ele, é muito importante que o consumidor tenha cuidado redobrado diante de tantas promoções e oportunidades.”Apesar da ansiedade pelas compras com menor preço, é fundamental analisar se a proposta valerá a pena”, complementa o advogado.
Trocar produto com defeito
O consumidor deve saber que qualquer vício aparente ou de fácil constatação no produto deve ser reclamado no prazo de 30 dias (produtos não duráveis) e 90 dias (produtos duráveis).
“Em situações de vício oculto, ou seja, aquele que surge posteriormente, mas já acompanhava o produto de forma não visível, o prazo iniciará a partir do momento em que ficar evidenciado o problema pelo consumidor”, diz Nascimento. Nestas situações, as partes podem acordar um prazo de 7 a 180 dias para reparo do defeito.
Direito de receber o produto, caso haja cancelamento por falta do mesmo em estoque
A falta de mercadorias em estoque com o consequente cancelamento da entrega após a finalização da compra ilegal e considerada abusiva, segundo Nascimento. “Conforme está previsto no artigo 51 do Código do Consumidor, o comprador pode exigir o cumprimento forçado da obrigação”, diz.
Direito de arrependimento
Quando o comprador não gosta da mercadoria ou não recebe no prazo de entrega estipulado, ele tem até sete dias para se arrepender e pedir a devolução do dinheiro. “Nas compras online o consumidor pode solicitar a devolução do dinheiro caso o item não atenda as expectativas, mediante devolução do produto. Mas é sempre importante documentar tudo o que é anunciado no momento da compra”, explica o advogado.
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