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Preparando sua declaração

- Como fazer sua declaração<br>- Quem deve declarar IR<br>- Rend. tributáveis<br>- Rend. isentos e não tributáveis<br>- Mod. simplificado vs completo<br>- Dec. de Isento<br>- Deduções permitidas

Equipe InfoMoney

Como fazer a sua declaração
Quem deve declarar imposto de renda
Rendimentos tributáveis
Rendimentos isentos e não tributáveis
Qual modelo escolher: simplificado ou completo?
Declaração Anual de Isento
Deduções permitidas por lei
Como é feita a retenção do IR na fonte

Como fazer a sua declaração Voltar

Computador: pelo computador o contribuinte pode optar por preencher a declaração por meio do programa de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), disponíveL no site da Receita Federal. Nas declarações feitas pelo computador será emitido um recibo de entrega, depois que o envio for concretizado. Caso seja preciso efetuar retificação da declaração, o contribuinte terá que informar o número do recibo de entrega anterior.

  • Programa de IRPF

    Disponível para download no site da Receita Federal, o programa de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode ser usado tanto por quem utiliza o modelo simplificado, quanto por quem opta pelo modelo completo. Quem preferir fazer a declaração pelo programa poderá enviar a sua declaração através da internet ou de disquete, como detalhado abaixo:

    • Internet:

Quem quiser enviar a declaração preenchida através do programa de IRPF pela internet terá que salvar a declaração no disquete ou disco rígido do computador e utilizar o sistema Receitanet. Também disponível no site da Receita Federal, o sistema Receitanet valida e transmite, via Internet, as declarações. Além de utilizar técnicas de compressão e criptografia dos dados da declaração, o sistema possibilita a entrega com certificado digital, que garante a autoria da declaração.

  • Disquete:

    Para entregar em disquete, você deve copiar o programa também disponível no site www.receita.fazenda.gov.br e entregá-lo nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

  • On-line:

    O envio on-line, que era restrito a alguns contribuintes e não necessitava do download do programa da Receita, foi extinto este ano.

  • Telefone: esse modo de envio foi suspenso a partir do IRPF 2006 (ano base 2005).
    Formulário: pode ser obtido e entregue nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

    • Quem não pode usar formulário

      Há alguns anos, vem restringindo essa forma de entregar a declaração. Este ano, não podem declarar pelo formulário de papel os contribuintes que:

      • receberam rendimentos tributáveis de pessoa física ou do exterior;
      • queiram declarar dependentes que possuam rendimentos ou bens;
      • fizeram parte do quadro societário de uma empresa por pelo menos um mês, no ano passado;
      • queiram aproveitar a dedução patronal à Previdência Social do empregado doméstico;
      • que efetuaram doações a partidos políticos ou candidatos;
      • apresentem declaração em nome de espólio;
      • pretendam se beneficiar das deduções de livro Caixa.
      • receberam rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100 mil;
      • receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100 mil;
      • obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
      • realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
      • obtiveram receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40;
      • possuam informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.

    Quem deve declarar imposto de renda Voltar

    Todos que se encaixam num dos critérios listados abaixo devem entregar a declaração de IR. Existem duas opções de declaração: simplificada e completa. Lembre-se: mesmo que você não precise entregar a declaração de imposto de renda, a Declaração Anual de Isento é obrigatória, pois você corre o risco de ter o seu CPF suspenso caso deixe de cumprir com a obrigação. Abaixo listamos as situações em que o contribuinte deve entregar a declaração de imposto de renda para este ano.

    Receberam, durante o ano de 2007, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 15.764,28 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos, acima de R$ 40.000,00;
    Quem participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa. A exceção fica por conta dos contribuintes cuja participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa tinha valor inferior a R$ 1.000,00.
    Realizou, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
    Realizou negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
    Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 durante o ano de 2007;
    Passou a condição de residente no Brasil durante o ano de 2007;
    Indivíduos com receita bruta superior a R$ 78.821,40 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.

    Rendimentos tributáveis Voltar

    Os rendimentos a seguir são tributáveis e não podem deixar de estar incluídos na sua declaração de imposto de renda. Os rendimentos tributáveis são aqueles sobre o qual incide o imposto de renda da pessoa física, desde que respeitado o teto de R$ 1.313,69 mensais ou R$ 15.764,28 anuais. Isto é, quem possuir um rendimento acima deste teto, e correspondente a um dos itens abaixo, terá que pagar o imposto de renda sobre este valor.
    Rendimentos no exterior: esses rendimentos serão convertidos em reais utilizando a taxa de compra do dólar vigente na época dos rendimentos ou pagamentos de impostos;
    Rendimento de salário: independentemente de você ter ou não carteira de trabalho assinada;
    Ganho com aluguéis: do valor recebido você pode descontar os impostos e taxas incidentes sobre o bem, como IPTU, despesas com condomínio etc. Lembre-se que, para realizar estes descontos, as taxas e impostos deverão estar todas quitadas pelo locador;
    Ganho com serviços de transporte de cargas e passageiro;
    Rendimentos de pensão judicial: inclusive as pensões alimentícias provisórias.
    Rendimentos isentos e não-tributáveis Voltar

    Pela legislação, os rendimentos seguintes são considerados isentos do imposto de renda, ou seja, você não precisa recolher imposto sobre eles. Mesmo não tendo que pagar imposto sobre estes rendimentos, você terá que informá-los na sua declaração, desde que, é claro, você esteja obrigado a entregar declaração de imposto de renda e não faça parte dos contribuintes isentos.

    Por exemplo, na seção “Quem deve declarar imposto de renda” explicamos que uma pessoa que participa do quadro societário de uma empresa está obrigada a entregar a declaração de imposto de renda. Esta obrigatoriedade independe do rendimento que este contribuinte recebeu durante o ano. Este exemplo deixa claro porque alguns contribuintes têm que entregar a declaração de ajuste anual do IR, mesmo tendo recebido apenas os rendimentos abaixo relacionados, todos isentos de IR.

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    Rendimento de salário de até R$ 1.313,69 por mês;
    Pensões de até R$ 1.313,69, sendo que esse valor é calculado como a soma do valor de todas as pensões recebidas, ou seja, se você receber duas pensões de R$ 700,00 então o total equivale a R$ 1.400,00 e, portanto, incide imposto de renda;
    Rendimento do PIS/PASEP;
    Ganhos com lucros e dividendos desde que já tenham sido tributados na fonte;
    Ganho com poupança, letra de crédito imobiliário, letra hipotecária e certificados de recebíveis imobiliários;
    Recebimento de benefícios concedidos pela Previdência Social, em caso de morte ou invalidez permanente;
    Correções de custos de bens em razão de correção monetária;
    Parcelas isentas apuradas na atividade rural;
    Recebimento de aviso prévio, FGTS, indenizações trabalhistas, auxílio-doença e auxílio-funeral;
    Recebimento de seguro-desemprego;
    Recebimento de aposentadoria por parte de pessoas com mais de 65 anos, desde que não supere R$ 1.313,69 por mês;
    Benefícios de Programa de Demissão Voluntária (PDV);
    Recebimento de aposentadoria por acidente de serviço ou doença grave;
    Ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações e para o ouro, ativo financeiro, individualmente;
    Recebimento de restituições de imposto de renda.

    Qual modelo escolher: simplificado ou completo?


    Antes de discutir em maior detalhe quais são as despesas dedutíveis para fins de imposto de renda, acreditamos que seja mais relevante discutir as diferentes formas de declarar imposto de renda.

    Se você tem que entregar sua declaração de imposto de renda, pode escolher entre dois tipos de formulários: simplificado ou completo. Em ambos os casos você irá precisar dos seguintes documentos:

    • Informativo sobre rendimentos da empresa onde trabalha ou onde trabalhou;
    • Informativo sobre aplicações financeiras dos bancos onde tem ou teve conta;
    • Recibos de gastos médicos, gastos com educação etc., apesar de não ser necessário anexá-los na declaração.

    As principais diferenças entre os dois tipos de modelos estão resumidas abaixo:

    Modelo Simplificado

    As declarações simplificadas podem ser feitas por qualquer contribuinte. Entretanto, nesse modelo as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, desde que o desconto não ultrapasse o valor de R$ 11.669,72.

    Desta forma, o modelo simplificado é indicado para pessoas que não possuem muitas deduções, uma vez que, nesse caso, é aconselhável optar pelo modelo completo. Ao preencher o modelo simplificado, você terá de informar o CNPJ ou CPF da sua principal fonte pagadora, mas também deve indicar nos campos indicados os rendimentos de todas as fontes.

    Modelo Completo


    Caso você não se enquadre no modelo simplificado, ou seja, tem muitas deduções a fazer, como plano de saúde, gastos com educação, dependentes etc., poderá declarar o imposto da maneira completa, onde é necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos no ano. Não deixe de guardar todos os seus recibos e comprovantes de rendimentos, pois você nunca sabe se sofrerá uma eventual fiscalização da Receita Federal.

    Se o total das suas deduções exceder o limite de R$ 11.669,72 sua melhor opção é fazer a declaração completa. Apesar das deduções com dependente serem limitadas a R$ 1.584,60 e as despesas com educação terem o limite individual anual de R$ 2.480,66, as despesas médicas podem ser deduzidas integralmente e, como o imposto sobre alguns investimentos já é pago na fonte, não é difícil ter deduções acima desse limite.

    Caso você opte pelo modelo completo, não deixe de guardar os comprovantes de rendimentos e das despesas por cinco anos, no mínimo, prazo durante o qual a Receita Federal pode pedir a comprovação das deduções se existir suspeita de sonegação.

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    Declaração Anual de Isento Voltar

    Como discutido acima, mesmo que você não precise declarar imposto de renda, você deverá entregar a Declaração Anual de Isento (DAI), obrigatória a todos as pessoas que estejam cadastradas no CPF e que, ao longo do ano passado, obtiveram rendimentos tributáveis de até R$ 15.764,28. O prazo de entrega da declaração começa em agosto e se estende até o final de novembro.

    Criada em 1998, a declaração de isentos tem a finalidade de recadastrar todos os contribuintes inscritos no CPF, podendo, assim, verificar eventuais pendências nos cadastros e excluir os números dos contribuintes que se mudaram para outro país, dos que faleceram e dos que possuem mais de um cadastro no sistema.

    • Quem está dispensado?

      Se você se inscreveu no CPF no ano de entrega da declaração, não será obrigado a entregar a sua declaração de isento. Também está dispensado o cônjuge cujo número de inscrição no CPF tenha sido informado na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, quando apresentada em conjunto com o outro cônjuge, em nome deste.

      Os dependentes incluídos na declaração de outro contribuinte estão dispensados da declaração de isento. Mas, para isso, a Receita Federal exige que, na declaração do titular, os números de CPF dos dependentes declarados sejam incluídos.

    • Recadastramento do CPF

      É tão importante quanto entregar a declaração de ajuste anual, uma vez que o contribuinte que deixar de entregar a declaração de isentos por dois anos consecutivos terá o seu CPF automaticamente cancelado, o que poderá acabar em muita dor de cabeça, já que o documento é essencial ao cotidiano de qualquer pessoa.

      Portanto, se você não entregou a sua declaração de isento do ano passado, poderá regularizar a sua situação pagando uma taxa de R$ 5,50 em um dos seguintes locais: agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios. Feito isso, sua situação estará automaticamente regularizada.

    Deduções permitidas por lei Voltar

    As deduções a seguir permitem que você reduza a base de cálculo do seu imposto de renda e minimize a “mordida do leão” sobre seu rendimento. A legislação tributária atual permite a dedução de vários gastos, como, por exemplo, gastos com contribuição à previdência oficial e privada, despesas com dependentes, despesas médicas e com educação etc. Para maior facilidade, dividimos as deduções permitidas por lei em dois grupos: com ou sem limites, como detalhado abaixo.
    Deduções sem limite Deduções com limite

    Contribuição à previdência oficial: você poderá abater o total que foi pago em 2007.
    Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos, e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
    Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia.
    Despesas médicas: são dedutíveis todos os gastos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimento de decisão judicial. Podem ser incluídos os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas, assim como dentárias.
    Porém, não poderão ser incluídos gastos com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez etc.

    Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.584,60 por dependente, também válido para os nascidos em 2007.
    Despesas com educação: o limite individual anual de R$ 2.480,66, por pessoa ou dependente. Entre as despesas permitidas estão: despesas com educação infantil (creche, pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico). Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc.
    Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas.

    Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo a cultura e incentivo a atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.

    Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: Poderá ser deduzida a quantia de R$ 1.313,69, ou R$ 15.764,28 ao ano, que correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
    Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico: limitada a R$ 578,40* + R$ 14,00 ou R$ 15,20 (dependendo do mês de pagamento das férias).

    * Valor calculado com base no salário mínimo de R$ 350 até abril e R$ 380 nos meses seguintes.


    Como discutimos acima, existem diversas situações em que você pode abater determinados valores da sua base de cálculo do imposto de renda, o que significa que o imposto só será tributado sobre o valor líquido destas deduções. Na prática, a base de cálculo do imposto é aquele valor sobre o qual serão aplicadas as alíquotas do imposto de renda.

    Como é feita a retenção do IR na fonte Voltar


    Para muitas pessoas que ainda não estão familiarizadas com o assunto, existem termos mais técnicos usados na declaração de IR que acabam confundindo os contribuintes. Este é o caso, por exemplo, de quando falamos que o imposto foi “retido na fonte”.

    Esta expressão é utilizada quando nos referimos à parcela do imposto que foi recolhida por quem efetuou o pagamento ao contribuinte já descontado este percentual retido conforme manda a lei.

    Isto acontece com as empresas que retém o imposto de renda do salário de seus empregados, desde que este receba um valor superior ao teto de R$ 1.313,69. Neste caso, a empresa é obrigada por lei a descontar o imposto de renda sobre o salário do funcionário, que recebe o valor líquido deste desconto. É também de responsabilidade da empresa o repasse do valor descontado à Receita Federal.

    Na prática, o contribuinte só não tem o imposto de renda retido pela fonte pagadora nos casos em que recebe um pagamento de outra pessoa física ou algum valor provindo do exterior, como uma aposentadoria, por exemplo. Nestes casos, o imposto não é retido pela fonte pagadora, que conseqüentemente não repassará os valores à Receita Federal. Isto significa que você receberá o pagamento bruto, mas ficará responsável pelo cálculo e recolhimento do imposto através do famoso carnê-leão, que nada mais é do que um formulário utilizado para o pagamento do imposto de renda que não foi retido pela fonte pagadora.