Conselho Monetário aprova teto de 100% para os juros do rotativo do cartão de crédito

Segundo Haddad, nova regra entrará em vigor a partir de janeiro de 2024

Equipe InfoMoney

Fernando Haddad, ministro da Fazenda (Diogo Zacarias/Ministério da Fazenda)

Publicidade

O Conselho Monetário Nacional aprovou o teto de 100% do rotativo do cartão de crédito nesta quinta-feira (21), segundo informou Fernando Haddad, ministro da Economia.

Ele conversou com jornalistas após reunião do CMN e explicou que essa regra entrará em vigor a partir de janeiro de 2024.

“Não se chegou a um entendimento de autorregulação, o voto que foi aprovado hoje simplesmente disciplina o disposto na lei do Desenrola. Então, estão valendo as regras normais do cartão de crédito, a única mudança que entra em vigor no começo do ano que vem é que em toda e qualquer contratação os juros estão limitados ao valor do principal […] O juro acumulado não pode exceder o valor da dívida, do principal. Independentemente do juro mensal, bateu em 100% ela para aí. O juro acumulado do rotativo tem uma trava, exatamente 100%”, afirmou à Reuters.

Exclusivo para novos clientes

CDB 230% do CDI

Destrave o seu acesso ao investimento que rende mais que o dobro da poupança e ganhe um presente exclusivo do InfoMoney

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

O crédito rotativo é oferecido quando o consumidor não paga o valor total da fatura do cartão de crédito até o vencimento. Então, aquele valor excedente que não foi pago é colocado para a fatura do mês seguinte, acrescido de juros, e somado ao valor que já estava previsto para aquela parcela.

O Banco Central também publicou uma resolução (BCB nº 5.112) nesta quinta-feira (21) e cita que vai disciplinar as medidas presentes na Lei nº 14.690/2023 (Desenrola) sancionada em outubro, que definiu um teto para as taxas de juros e encargos financeiros cobrados no crédito rotativo e no parcelamento de saldo devedor das faturas de cartões de crédito.

Além do limite para os juros, o CMN e o BC também trataram da portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos.

Continua depois da publicidade

A portabilidade será para a dívida do cartão de crédito e de outros débitos relacionados a ele, mesmo os já parcelados pelo próprio cartão. Assim, o consumidor poderá buscar ofertas de juros menores para equacionar sua dívida.

A norma de portabilidade entra em vigor em 1º de julho de 2024.

Entre as regras da portabilidade, o BC determina que:

Continua depois da publicidade

Caso aconteça, a portabilidade do crédito deve ser feita de forma gratuita. 

*Com Reuters.