Dúvida de leitor: Tenho uma apólice de seguro de vida. Como declaro os prêmio mensais que pago? É preciso declarar a indenização, se eu receber?
Resposta por Valdir Amorim*
“A declaração de seguro de vida é simples. Isso porque como regra, os prêmios de seguro de vida, que são os valores pagos mensalmente pelos titulares às seguradoras, não precisam ser informados na declaração de Imposto de Renda.
Por outro lado, as indenizações pagas pelas seguradoras aos segurados ou beneficiários precisam ser declaradas.
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Para isso, o contribuinte deve colocar os valores na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, na linha ’03 – Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado’.
Como a ficha indica, o valor da indenização é isento de Imposto de Renda, assim, em caso de sinistro, o segurado recebe o valor pago pela seguradora líquido em sua conta — em casos de coberturas em vida — ou na conta de beneficiários.”
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*Valdir Amorim é coordenador da consultoria tributária IOB.
Vida Segura
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