Caso Walewska: supostos bens escondidos acirram briga por herança da ex-atleta

Família da jogadora acusa genro de esconder patrimônio e ele processa sogros por acusação

Anna França

A jogadora de vôlei Walewska (Reprodução/Instagram)
A jogadora de vôlei Walewska (Reprodução/Instagram)

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Sete meses após a morte de Walewska Oliveira, aos 43 anos, a família da jogadora e o viúvo seguem numa disputa em torno da herança deixada pela campeã olímpica de vôlei. Os pais da jogadora brigam na Justiça para saber sobre a existência dos mais de 20 imóveis adquiridos por ela, além de supostos R$ 5 milhões em aplicações financeiras. Mas Ricardo Alexandre Mendes, viúvo de Walewska, revida e processa a família.

Inventariante de Walewska, Mendes é responsável por listar todos os bens deixados, que hoje são administrados por ele. Apesar de ser sócia na empresa deixada pela filha, Maria Aparecida alega que não detém poder de decisão, e quem administra tudo é o ex-genro.

A família alega que não sabe o que foi feito com o dinheiro movimentado nas negociações dos imóveis nem das aplicações financeiras. Mas um dos documentos anexados, conforme apurou o UOL, indicam que o patrimônio da ex-jogadora não passa de um imóvel com valor venal de R$ 181 mil e um veículo avaliado em R$ 71 mil, além de dívidas em cheque especial e cartões de crédito que totalizam mais de R$ 136 mil.

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A familia, no entanto, alega que o viúvo deixou de incluir um bem valioso na divisão a ser feita, um Porsche Cayman avaliado em R$ 348 mil, de propriedade de Ricardo, mas que foi adquirido durante o casamento de comunhão parcial de bens com a ex-jogadora.

Como Walewska não deixou testamento, a família tenta tirar o viúvo do posto de liderança do inventário. O processo de sucessão foi iniciado após 12 dias da morte da ex-jogadora e, por lei, o cônjuge tem preferência na administração.

O que diz a lei?

De acordo com a advogada Silvia Felipe Marzagão, presidente da comissão de Família e Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), na ausência de filhos e havendo ascendentes (pais) e cônjuge, todos herdam, não só o cônjuge.

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Mas o cônjuge tem preferência na inventariança, além de manter a metade do patrimônio construído durante o casamento, dividindo a metade da pessoa que faleceu.  

No entanto, o inventariante só pode fazer movimentação patrimonial com autorização judicial. O juiz permite ou não que as vendas do patrimônio aconteçam após justificativa prévia. “Um exemplo é a permissão para custear o pagamento de impostos ou manutenção patrimonial, mas sem vender por conta própria. Todas as operações feitas pelo inventariante devem ser objeto de prestação de contas”, frisa a especialista.

Entenda o caso

A ex-jogadora de vôlei passava por uma crise no casamento, quando caiu em 21 de setembro, do 17º andar do prédio onde morava com o marido, Ricardo Mendes. A polícia trabalha com a possibilidade de suicídio. Por tudo isso, a divisão do patrimônio deixado pela campeã olímpica virou motivo de disputa na Justiça entre os pais e o marido, uma vez que ela não tinha filhos.

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Tudo piorou quando ele não reconheceu o corpo, deixou documentos e pertences de sua esposa na recepção do prédio para serem recolhidos por familiares e não contribuiu financeiramente ou de forma prática aos trâmites do velório e enterro.  

Os advogados dos pais da jogadora alegaram, inicialmente, que Mendes não é digno de receber os bens por ter feito Walewska sofrer a ponto de se matar. O conceito de indignidade está previsto no Código Civil, e o caso mais famoso em que foi usado ocorreu com Suzane von Richthofen, que perdeu o direito à herança dos pais ao ser condenada a 39 anos de prisão por participação no assassinato deles. A Justiça de São Paulo determinou que o patrimônio da família, calculado em mais de R$ 3 milhões à época do crime, fosse entregue somente a Andreas Albert Von Richthofen, irmão de Suzane.

Segundo Julia Moreira, advogada especialista em direito de família e sucessões do PLKC Advogados, a regra é clara sobre pessoas que participam de crimes, mas vem tendo seu entendimento ampliado. Para a especialista, o Instituto da Indignidade é uma pena civil, quando se tem uma questão de ordem ética que torna o herdeiro não merecedor dos bens de quem morreu.

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Dessa forma, não é necessário ter matado ou tentado matar a pessoa que deixou os bens, como no caso de Suzane. Mas pode ser incluída acusação caluniosa contra a pessoa que morre, ocorrendo em crime contra a memória da pessoa. Ou seja, se eles brigaram e alguém testemunhou ele xingado ou caluniando pode haver imputação de indignidade. “Se a família comprovar que o marido teve alguma influência no suicídio dela, se instigou ou induziu a se matar. Porém, só a traição e até ter filho fora do casamento não configura indignidade”, afirma.

“Nós chegamos a assistir briga dele com ela. Ele a xingava dentro do carro indo para o aeroporto. Fiquei chateado e olhei para ele, e ele parou de falar. O marido tratar mal a mulher perto dos pais… A gente imaginava: e longe da gente, o que não pode acontecer?”, relatou Geraldo Oliveira, pai de Walewska ao programa Fantástico, da Rede Globo, na ocasião da morte.

Mesmo assim, pelo regime legal de comunhão parcial de bens (o mais comum utilizado no país), o cônjuge não perde o direito à metade do patrimônio, que pela regra foi construído em conjunto. “Os pais são herdeiros ascendentes e podem brigar pela outra metade”.  

Anna França

Jornalista especializada em economia e finanças. Foi editora de Negócios e Legislação no DCI, subeditora de indústria na Gazeta Mercantil e repórter de finanças e agronegócios na revista Dinheiro