Carros apreendidos poderão reforçar frota da segurança pública, decide CCJ

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para permitir esse uso pelos órgãos de segurança pública quando o veículo apreendido não tiver sua propriedade identificada após passar por vistoria e exame pericial

Equipe InfoMoney

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Carros apreendidos e sem identificação que permita encontrar seus donos poderão reforçar a frota das forças de segurança da União, dos estados e do Distrito Federal. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (3), substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 483/2017 que dá essa destinação aos veículos retidos nessas condições. O texto deverá passar por mais um turno de votação na comissão.

De autoria do senador Elmano Férrer (Podemos-PI), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para permitir esse uso pelos órgãos de segurança pública quando o veículo apreendido não tiver sua propriedade identificada após passar por vistoria e exame pericial. Se houver identificação futura de seu proprietário, o veículo deverá ser imediatamente retirado de circulação.

“Tais veículos acabam sucateados, destruídos pela ação do tempo e pela falta da manutenção necessária. Enquanto isso, as polícias dos estados se encontram em situação difícil, com falta de recursos e de aparato para concluir investigações e para atividades de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública”, argumenta Elmano na justificação do PLS 483/2017.

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Mudanças

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) apresentou texto alternativo ao projeto original após acatar sugestões de mudança dos senadores Esperidião Amin (PP-SC) e Antonio Anastasia (PSDB-MG). Segundo Simone, a sugestão dada por Amin eliminou insegurança jurídica no texto ao determinar a necessidade de expedição do registro provisório do veículo automotor em favor do órgão de segurança autorizado pela Justiça a usar o veículo, que não responderá por multas e impostos em atraso até então.

Já a emenda de Anastasia deu redação mais precisa ao projeto, substituindo o termo “apreensão” de veículo automotor pelas expressões “retenção, remoção e recolhimento”. Também procurou usar terminologia mais genérica para definir as autoridades competentes para requerer a utilização de veículos nessas condições.

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Além de elogiar a iniciativa de Elmano, a relatora enxergou uma dupla vantagem na proposta: desafogar os depósitos de veículos apreendidos dos departamentos de trânsito e melhorar o aparelhamento das forças de segurança sem ônus para os cofres públicos.

“A título de comparação, medida semelhante foi adotada recentemente quanto às armas de fogo apreendidas pelo Estado, que, após o esgotamento de sua devida utilização para fins de persecução penal, podem ser empregadas pelos órgãos de segurança pública ou pelas Forças Armadas, conforme o Decreto 8.938, de 2016”, comenta Simone no parecer.

O senador Marcos Rogério (DEM-RO) também lembrou os inúmeros pátios abarrotados de veículos apreendidos pelas polícias Federal e Rodoviária e pelos órgãos ambientais de controle que se desgastam e perdem valor e funcionalidade na longa trajetória até a autorização para o leilão. E comemorou a aprovação da proposta, que vai simplificar e antecipar processos e beneficiar toda a sociedade.

— Que a gente tenha efetividade no aproveitamento desse patrimônio que hoje está sendo perdido Brasil afora — disse.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 483/2017 será enviado, após o turno suplementar, para exame na Câmara dos Deputados.