BC endurece regras para adesão ao Pix; veja o que muda

Instituições deverão ter licença do BC para integrar sistema de pagamentos instantâneos; veja regras e prazos

Equipe InfoMoney

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O Banco Central (BC) publicou, nesta segunda-feira (11), a Resolução BCB nº 429​​, que amplia exigências para que instituições participem do Pix, estabelecendo que, a partir de 1º de janeiro de 2025, apenas aquelas autorizadas a funcionar pelo BC poderão solicitar a adesão.

As novas regras também preveem que atuais participantes do Pix que não têm licença do BC só poderão continuar participando se protocolarem pedido de autorização até o final de 2024. A medida, segundo o BC, busca dar oportunidade de ampla participação.

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De acordo com o BC, há 867 instituições ativas no Pix e 80 em processo de adesão. “Os atuais participantes [do Pix] que não sejam autorizados [a operar pelo BC] poderão continuar participando, desde que protocolem pedido de autorização dentro dos prazos estabelecidos na regulação”, esclareceu o Banco.

Instituições que já estão no Pix, mas não são reguladas pelo BC, devem fazer o pedido de licença do BC em três períodos, de acordo com o momento em que essas instituições aderiram ao Pix, conforme a seguir:

Ao serem autorizadas, as instituições passam a estar sujeitas, integralmente, à regulação aplicável às instituições de pagamento.

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Instituições à espera de autorização

Enquanto a autorização não é concedida, os participantes do Pix com processo de autorização em curso ou que ainda não tenham alcançado o período para apresentar o pedido passam a se sujeitar:

1- A partir de 1° de julho de 2025:

2- A partir de 1° de janeiro de 2026:

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“Essas medidas têm como objetivo compatibilizar os requerimentos regulatórios ao nível de exigência operacional requerido para a oferta de pagamentos instantâneos aos clientes, além de tornar mais efetiva a atividade de supervisão exercida pelo BC. Dessa forma, o BC busca garantir que o serviço continue sendo prestado de forma segura, inclusiva e transparente para a população”, afirma a autoridade monetária