Governo regulamenta aposentadoria especial para deficientes

A aposentadoria por tempo de contribuição levará em conta o grau de deficiência do segurado

Karla Santana Mamona

Brasília - DF, 03/12/2013. Presidenta Dilma Rousseff durante cerimônia assinatura do Decreto de Regulamentação da Aposentadoria Especial para a Pessoa com Deficiência. Foto: Roberto Stuckert Filho/PR

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SÃO PAULO – A presidente Dilma Rousseff assinou nesta terça-feira (3) um decreto que regulamenta a aposentadoria especial para pessoas com deficiência. A nova legislação estipula condições diferenciadas para a concessão de aposentadorias por idade e por tempo de contribuição.

Desta maneira, a aposentadoria por tempo de contribuição levará em conta o grau de deficiência do segurado. Segundo o decreto, o segurado que tenha uma deficiência grave poderá solicitar a sua aposentadoria aos 25 anos de contribuição – no caso dos homens – e depois de 20 anos, se for mulher.

No caso da pessoa com deficiência moderada, o requerimento do benefício poderá ser feito pelos homens que contribuírem com a Previdência durante 29 anos ou pelas mulheres que possuírem 24 anos de contribuição.

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O segurado com deficiência leve terá direito à aposentadoria depois de 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, no caso das mulheres. 

O período para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço é de 35 anos para os homens e de 30 para as mulheres.

Durante assinatura do decreto, a presidente afirmou que a aposentadoria especial para pessoas com deficiência é um momento especial, em que o governo salda uma dívida que remonta à Constituinte de 1988.

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“Foram necessários muitos anos, mas chegamos a um ponto importante graças ao esforço de todos aqui presentes. (…) Essa regulamentação faz parte do compromisso que temos com as ações e políticas em favor da cidadania plena, autonomia e capacidade de viver como milhões de brasileiros e brasileiras que têm deficiência. E isso significa um passo bastante importante, nesse momento em que estamos tratando de uma questão como a do direito ao descanso depois de uma vida de trabalho.”

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