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ANS muda regras e usuário poderá trocar de plano de saúde se hospital for excluído

Mudanças começam a valer 180 dias após publicação no Diário Oficial

Gilmara Santos

Profissional da UTI do Hospital São Paulo trata paciente com Covid-19 (REUTERS/Amanda Perobelli)

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A mudança na rede credenciada dos planos de saúde é motivo de reclamações constantes de usuários, que alegam que as operadoras descredenciam hospitais sem aviso prévio e que, muitas vezes, não dão opções semelhantes de atendimento.

Diante deste cenário, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decidiu mudar as regras para a alteração da rede hospitalar das operadoras de planos de saúde.

Entre as principais mudanças estão a ampliação das regras da portabilidade e a obrigação da comunicação individualizada. As novas regras começam a valer 180 dias após publicação no Diário Oficial.

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Elas valem tanto para a retirada de um hospital da rede, como para a troca de um hospital por outro. Segundo a agência, as alterações conferem maior transparência e segurança aos beneficiários.

Portabilidade

A ANS definiu que clientes poderão trocar de plano sem necessidade de atender a um prazo de tempo mínimo caso haja alteração na rede de hospitais prestadores de serviço no município de residência do beneficiário.

“Nos casos em que os beneficiários ficarem insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou do serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar da rede de sua operadora, ocorrida no município de residência do beneficiário ou no município de contratação do plano, o beneficiário poderá fazer a portabilidade sem precisar cumprir os prazos mínimos de permanência no plano (1 a 3 anos)”, diz nota divulgada pela ANS.

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Também não será exigido que o plano de escolhido ou de destino seja da mesma faixa de preço do plano de origem, como acontece atualmente nos outros casos de portabilidade de carências.

Comunicação individualizada

As operadoras serão obrigadas a comunicar os beneficiários individualmente sobre exclusões ou mudanças de hospitais e serviços de urgência e emergência na rede credenciada no município de residência do beneficiário. A comunicação individualizada deve ser feita com 30 dias de antecedência, contados do término da prestação de serviço.

“Além de ser informado oficialmente sobre qualquer mudança na rede hospitalar da sua operadora, o consumidor terá maior mobilidade, pois ficará mais fácil fazer a portabilidade de carências caso o hospital de sua preferência saia da rede da sua operadora”, ressalta o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.

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Redução da rede hospitalar

Em relação à redução de rede hospitalar, uma das principais mudanças está relacionada à análise do impacto sobre os consumidores atendidos pela operadora.

De acordo com a regra atual, a operadora observa a quantidade de internações realizadas no intervalo de 12 meses. Ou seja, se o hospital em questão não registrar internações de beneficiários no período de 12 meses, o estabelecimento pode ser excluído pela operadora.

Com a nova norma, a Agência passa a avaliar o impacto da retirada do hospital junto aos beneficiários do plano. Desta forma, caso a unidade a ser excluída seja responsável por até 80% das internações em sua região de atendimento, a ANS entende que ela é uma das mais utilizadas do plano e, assim, a operadora não poderá apenas retirar o hospital da rede, mas deverá substituí-lo por um novo.

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Além disso, a avaliação de equivalência de hospitais para substituição também terá regras próprias. Agora, ela deverá ser realizada a partir do uso de serviços hospitalares e do atendimento de urgência e emergência nos últimos 12 meses. Se, no período analisado, os serviços tiverem sido utilizados no prestador excluído, eles precisarão ser oferecidos no prestador substituto.

Ainda neste caso, a regra de impacto sobre os beneficiários também será considerada. Se o hospital a ser retirado pertencer ao grupo dos que concentram até 80% das internações do plano, não será permitida a exclusão parcial de serviços hospitalares.

Além das mudanças, a norma aprovada prevê a obrigatoriedade do hospital substituto estar localizado no mesmo município do excluído, exceto quando não houver prestador disponível. Neste caso, poderá ser indicado hospital em outro município próximo.

“O foco da ANS, com os novos critérios, está na segurança do consumidor com o seu plano de saúde. A proposta é que o beneficiário seja menos afetado em razão da relação desfeita entre a operadora e o prestador. Esta proposta de normativo é fruto de trabalho, que contou com intensa participação social e amplo debate”, afirma o diretor de normas e operações de produtos, Alexandre Fioranelli.

Procurada, a Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) informou, por meio da sua assessoria de imprensa, que ainda precisa analisar de maneira detalhada os impactos das novas regras estabelecidas pela ANS.

Também por meio da assessoria de imprensa, a FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) informou que aguarda a publicação da norma para análise.

Gilmara Santos

Jornalista especializada em economia e negócios. Foi editora de legislação da Gazeta Mercantil e de Economia do Diário do Grande ABC.