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ANP aprova novo modelo de seguro-garantia para desativação de instalações

Prazo para que empresas apresentem garantias financeiras que assegurem a desativação foi prorrogado por 90 dias, passando de 30/06/23 para 2/10/23

Gilmara Santos

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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou na semana passada a alteração do modelo de seguro-garantia utilizado em operações de descomissionamento (desativação) de instalações de exploração e produção de petróleo e gás natural.

A mudança tem como objetivo adaptar o modelo à nova regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep) sobre o assunto. Com a alteração, o prazo para que as empresas apresentem garantias financeiras que assegurem a desativação foi prorrogado por 90 dias, passando de 30 de junho para 2 de outubro de 2023.

O advogado Luís Priolli, especialista em energia do escritório Urbano Vitalino Advogados, diz que a medida vai garantir que no final da vida útil do bem haja os respectivos recursos para o descomissionamento.

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Por outro lado, diz o advogado, “se há a necessidade de adequação da regulamentação referente ao seguro garantia para descomissionamento é porque as coisas não estão funcionando adequadamente o que representa acúmulo de potenciais passivos”.

Entenda o descomissionamento

O descomissionamento é o conjunto de atividades associadas à interrupção definitiva da operação das instalações, ao abandono permanente e arrasamento de poços, à remoção de instalações, à destinação adequada de materiais, resíduos e rejeitos, à recuperação ambiental da área e à preservação das condições de segurança de navegação local.

Esta atividade é uma obrigação contratual, e é realizada ao final da vida produtiva do campo, quando a produção já não é suficiente para sustentar os custos de operação.

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O descomissionamento requer que os contratados realizem gastos, exatamente em um momento em que o campo já não apresenta retorno financeiro. Por isso, os contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural determinam, além da própria obrigação de conduzir o abandono e a desativação das instalações, a obrigação apresentar garantias financeiras para assegurar os recursos necessários para este fim.

“A ANP adequou a regulamentação as novas regras da Susep, pois a intenção é que os agentes efetivamente façam os respectivos descomissionamento de suas infraestruturas”, reforça Priolli.

Gilmara Santos

Jornalista especializada em economia e negócios. Foi editora de legislação da Gazeta Mercantil e de Economia do Diário do Grande ABC.