Acordo Mercosul-UE terá proteção a produtos; cachaças e queijos na lista

Além da redução de tarifas comerciais, o acordo traz um capítulo sobre propriedade intelectual que ampliará o rol de bens que deverão contar com proteção especial pelos governos dos dois blocos

Estadão Conteúdo

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A lista de produtos típicos europeus protegidos no Brasil saltará de sete para 357 após a conclusão do acordo entre o Mercosul e a União Europeia (UE), assinado na semana passada. Em contrapartida, o governo pediu que 61 bens exclusivamente brasileiros não possam ser replicados com o mesmo nome na Europa. O Itamaraty ainda não confirmou se todos entraram no texto final do tratado.

Além da redução de tarifas comerciais, o acordo traz um capítulo sobre propriedade intelectual que ampliará o rol de bens que deverão contar com proteção especial pelos governos dos dois blocos. A lista é composta principalmente por alimentos e bebidas com selos de “indicação geográfica”, que atestam que aquele produto só pode ser produzido com aquele nome em determinado local.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) – ligado ao Ministério da Economia – só reconhece hoje nove denominações de origem estrangeira, sendo sete europeias. Nenhuma empresa brasileira pode produzir e vender com esses nomes Vinhos Verdes e Vinhos do Porto (Portugal); Cognac, Champagne e queijo Roquefort (França); presuntos San Daniele e Vinhos de Franciacorta (Itália).

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A partir da ratificação do acordo, outros 350 produtos também ganharão essa proteção no Mercosul, aumentando em muito as restrições a determinados setores da indústria, sobretudo para fabricantes de queijos, embutidos e bebidas.

Entre os itens destacados pela própria UE após a assinatura do acordo estão o presunto tirolês (Áustria), o queijo Herve (Bélgica), a cerveja de Munique (Alemanha), o queijo Comté (França), o presunto de parma (Itália), a vodca polonesa, o queijo São Jorge (Portugal), o vinho tokaji (Hungria) e o presunto jabugo (Espanha).

A lista de produtos brasileiros levados pelo Mercosul nas negociações é bem menos extensa. Atualmente, o INPI reconhece indicações geográficas de 61 produtos regionais, e todos foram colocados na mesa de debate com os europeus.

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As cachaças de Paraty (RJ), Salinas (MG) e Abaíra (BA) encabeçam a lista. A relação de queijos não chega perto em quantidade das dezenas de laticínios protegidos dos europeus, mas inclui os queijos Canastra e Serro (MG), além do Colônia Witmarsum (PR).

As indicações geográficas brasileiras incluem tipos regionais de vinhos, arroz, mel, cacau, própolis, café, camarão, frutas diversas, carne, doces e biscoitos. Variedades de pedras, mármores, calçados, têxteis, artesanatos e até peixes ornamentais também constam na lista.

Há dois tipos de “indicação geográfica” reconhecidos pela maioria dos países. A “indicação de procedência” diz respeito à fama que determinado produto adquiriu por ser vinculado à região que o produz. É o caso das “Uvas do Vale do São Francisco”. Já o selo de “denominação de origem” requer processo mais apurado de validação científica, pois trata de produtos que têm características só encontradas nas regiões onde são produzidos. São os casos do “Própolis Vermelho dos Manguezais de Alagoas” e da “Pedra Carijó do Rio de Janeiro”. 

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