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O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou hoje o prazo de 90 dias para a Petrobras quantificar o valor da indenização devida em antigo contrato com o Consórcio Tomé-Technip, buscando verificar valores pagos indevidamente. O processo cita indício de eventual superfaturamento nos pagamentos.
Caso os valores que foram pagos superem o valor da indenização devida, a determinação do TCU é que a empresa implemente medidas administrativas para o ressarcimento aos cofres da companhia.
A Corte fez as determinações em votação de uma representação formulada pelo Ministério Público Federal sobre possíveis irregularidades ocorridas na execução do contrato celebrado com o Consórcio Tomé-Technip, especificamente na prestação de serviços de engenharia na Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), localizada na cidade de Cubatão (SP).
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São mencionados no acórdão indícios de superfaturamento no pagamento de indenizações por chuvas, descargas elétricas, com aplicação de metodologia de quantificação inadequada na metodologia para a indenização. A época das negociações dos valores pagos pela Petrobras ao consórcio contratado foi entre o fim de 2012 até maio de 2013.