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Seguro habitacional: regra do CMN é importante, mas não suficiente, diz Ibedec

Para o presidente do Ibedec, a resolução não resolve a questão dos seguros vigentes para contratos em andamento

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – A resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional) que dita regras para o seguro habitacional é importante para conter os abusos cometidos no mercado, mas não resolve o problema por completo, de acordo com o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo).

Dentre os abusos cometidos, o instituto citou a venda casada de seguros pessoais como condição de liberação de financiamento habitacional; propaganda enganosa e informação falsa da obrigatoriedade de contratação de seguros por danos físicos ao imóvel; e venda casada de seguro de morte e invalidez permanente do Sistema Financeiro de Habitação pela Caixa Seguros.

A resolução determina que o mutuário possa escolher a seguradora que achar mais interessante na hora de financiar. Pelas novas regras, os bancos terão de contratar duas seguradoras, sendo uma de fora do grupo econômico, e ainda aceitar qualquer seguradora sugerida pelo mutuário, desde que esteja em situação regular.

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Resolução
De acordo com o presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin, a resolução do CMN não resolve a questão dos seguros vigentes para contratos em andamento, principalmente dos que foram obrigados a contratar seguro por danos físicos ao imóvel, que não é obrigatório.

“O CMN errou ao limitar as opções de consulta a duas seguradoras: a do próprio banco e uma segunda. A terceira opção de consulta terá de ser paga pelo consumidor, o que é um absurdo, pois este é um direito assegurado por lei. Aliás, o consumidor pode cotar em 10 seguradoras diferentes e contratar a que apresentar o menor preço, isto é um direito Constitucional”, disse Tardin.

Se houver realmente uma concorrência entre as seguradoras existentes, o Ibedec acredita que as apólices têm potencial de queda de 30%.