SEB alerta sobre alteração na data de cisão com a Pearson Sistemas

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Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A SEB Participações enviou o seguinte comunicado ao mercado:

“A Pearson Sistemas do Brasil S.A. (BOVESPA: SEBB11; BLOOMBERG: SEBB11.BZ;
REUTERS: SEBB11.SA) (“Pearson Sistemas”) e a SEB Participacoes S.A. (“SEBPar”)
(Pearson Sistemas e SEBPar em conjunto denominadas “Companhias”), comunicam aos
seus acionistas e ao mercado em geral o que segue:

1. Conforme informado no fato relevante de 4 de outubro de 2010, a Pearson
Education do Brasil Ltda. (“Pearson Brasil”), acionista controladora da Pearson
Sistemas, e a ATC Investimentos e Participacoes Ltda. (“ATC”), requereram a CVM
em 1 de outubro de 2010, o registro das ofertas publicas de aquisicao de acoes e
units, respectivamente, da Pearson Sistemas (“OPA Pearson Sistemas”) e da SEBPar
(“OPA SEBPar” que, em conjunto com a OPA Pearson Sistemas, sao denominadas
“Ofertas”).

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2. A Oferta Publica de Aquisicao de Acoes e Units da Companhia foi registrada
pela CVM em 1 de fevereiro de 2011 sob o n. CVM/SER/OPA/ALI/2011/001, tendo sido
seu Edital publicado no jornal “Valor Economico” em 2 de fevereiro de 2011 e o
leilao programado para o dia 4 de marco de 2011 (“Edital de OPA Pearson
Sistemas”).

3. Conforme informado no fato relevante de 14 de fevereiro de 2011, no que tange
a SEBPar, por outro lado, depois da analise do pedido de registro da OPA SEBPar,
a Superintendencia de Registro de Valores Mobiliarios da CVM, por meio do
Oficio/CVM/SER/GER-1/N 153/2011, de 3 de fevereiro de 2011, concluiu pela
impossibilidade de realizar a OPA SEBPar, com dispensa de obtencao previa do
registro de companhia aberta na categoria A, tal como requerido pela ATC.

4. Como resultado, os leiloes das Ofertas nao mais ocorrerao na mesma data, como
era a intencao das suas respectivas ofertantes.

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5. No fato relevante de 14 de fevereiro de 2011, a SEBPar anunciou tambem que
pretendia requerer a CVM, o mais breve possivel, seu registro de companhia
aberta na categoria A de emissores, de forma a viabilizar o registro da OPA
SEBPar, bem como listar suas acoes e units no segmento tradicional da
BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), a
fim de restabelecer a liquidez de suas acoes e units ate que fosse realizado o
leilao da OPA SEBPar na BM&FBOVESPA.

6. Tendo em vista que a obtencao do registro de companhia aberta e a listagem na
BM&FBOVESPA resultaria em atraso de alguns meses na efetivacao da OPA SEBPar, a
ATC decidiu realizar a OPA exclusivamente para atendimento ao disposto nas
Secoes X e XII do Regulamento de Praticas Diferenciadas de Governanca
Corporativa Nivel 2 da BM&FBOVESPA e no artigo 44 do Estatuto Social da Pearson
Sistemas, companhia aberta cujo acervo cindido foi incorporado pela SEBPar, de
forma viabilizar o lancamento da OPA SEBPar o mais rapido possivel.

7. Nao obstante o fato de que a ATC acredita a decisao informada no item 6 acima
permitira o lancamento da OPA SEBPar em curto espaco de tempo, a ATC mantem a decisao de voluntariamente oferecer aos acionistas da SEBPar correcao do preco
de R$ 9,00 de acordo com a variacao de 100% da Taxa DI Over Liquida a contar da
data de liquidacao da OPA Pearson Sistemas, ou seja, desde 11 de marco de 2011,
ate a data da liquidacao da OPA SEBPar, inclusive. Entende-se por “Taxa DI Over
Liquida” o rendimento liquido de imposto de renda de uma aplicacao financeira
remunerada a Taxa DI Over segundo a Tabela Regressiva de IR para aplicacoes com
prazo de permanencia de ate 180 dias, cuja aliquota e de 22,5%.

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8. Separacao da Negociacao das Acoes e Units da Pearson Sistemas e da SEBPar

8.1. Como divulgado pelo fato relevante da Pearson Sistemas e da SEBPar, de 14
de fevereiro de 2011, e conforme o item 1.7 do Edital de OPA da Pearson
Sistemas, a partir de 21 de fevereiro de 2011, as acoes e units da Pearson
Sistemas seriam negociadas “ex-direito”, ou seja, sem o direito a receber as
acoes e as units da SEBPar, de modo que as acoes e units da SEBPar passariam, a
partir de tal data, a serem negociadas separadamente das acoes e das units da
Pearson Sistemas.

8.2. Entretanto, em 17 de fevereiro de 2011, a CVM autorizou a alteracao de
referido item 1.7 do Edital de OPA da Pearson Sistemas, de forma que a separacao
da negociacao das acoes e units da Pearson Sistemas e da SEBPar ocorrera apenas
no dia 25 de fevereiro de 2011 e nao mais no dia 21 de fevereiro de 2011,
conforme anteriormente divulgado, de forma a assegurar aos acionistas
minoritarios das Companhias (i) a preservacao, por prazo maior, da liquidez do
seu investimento na SEB Par, que nao possui registro para negociacao de suas
acoes e units em bolsa de valores; e (ii) a possibilidade de manutencao, por
prazo maior, das bases acionarias correspondentes nas Companhias.

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8.3. Desta forma, em observancia ao disposto no art. 5o, paragrafo 2o, da
Instrucao CVM n. 361/02 (conforme alterada), as Companhias comunicam a seus
acionistas e ao mercado em geral que, somente a partir de 25 de fevereiro de
2011 as acoes e units da Pearson Sistemas passarao a ser negociadas
“ex-direito”, ou seja, sem o direito a receber as acoes e as units da SEBPar.

8.4. Por fim, as Companhias comunicam que as demais datas previstas no Edital da
OPA Pearson Sistemas permanecem inalteradas, de modo que o leilao da OPA Pearson
Sistemas ocorrera em 4 de marco de 2011 e sua liquidacao ocorrera em 11 de marco
de 2011.

As Companhias manterao o mercado e os seus acionistas informados sobre o
andamento das respectivas Ofertas.

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Sao Paulo, 17 de fevereiro de 2011.”

Nota: Fica sem efeito a orientacao de que as acoes escriturais e UNITs passariam
a ser negociadas ex-cisao parcial em acoes e UNITs de emissao da SEB
Participacoes S.A. a partir de 21/02/2011
Norma: a partir de 25/02/2011 acoes escriturais e UNITs ex-cisao parcial em
acoes e UNITs de emissao da SEB Participacoes S.A.