Regulador de Nova York pede para empresas criptos segregarem o patrimônio

O Departamento de Serviços Financeiros de Nova York não quer que o caos gerado pela FTX ocorra de novo

CoinDesk

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O Departamento de Serviços Financeiros de Nova York (NYDFS, na sigla em inglês) publicou nesta segunda-feira (23) orientações para empresas de criptomoedas melhorarem a proteção do cliente em caso de insolvência ou processo semelhante.

Um dos requisitos citados pelo órgão, que atua como regulador bancário e financeiro do estado, é a segregação patrimonial, prática que consiste em manter o dinheiro do clientes em um local separado dos ativos do próprio negócio.

A entidade reiterou a necessidade da manutenção de registros, como havia sugerido antes, visto que várias entidades criptos, incluindo a FTX de Sam Bankman-Fried, estão passando por processo de falência nos Estados Unidos.

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A antiga administração da FTX é acusada de se apropriar indevidamente de fundos de clientes, inclusive para sustentar a Alameda Research, sua empresa-irmã. O novo CEO da FTX, John J. Ray III, também criticou a administração anterior da empresa pela má manutenção de registros.

“Como administradores de ativos de terceiros, as entidades de moeda virtual que atuam como custodiantes desempenham um papel importante no sistema financeiro e, portanto, uma estrutura regulatória abrangente e segura é vital para proteger clientes e preservar a confiança”, disse o NYDFS.

A orientação visa oferecer “maior clareza” em relação aos padrões e práticas para ajudar a garantir um “alto nível de proteção ao cliente com relação à custódia de ativos” sob o regime BitLicense do NYDFS, criado em 2015.

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O BitLicense é uma espécie de licença comercial exigida de empresas de criptomoedas com operação em Nova York.

Os negócios regulamentados sob o regime BitLicense são obrigados a “custodiar a moeda virtual dos clientes adequadamente e manter livros e registros apropriados”, incluindo segregar e contabilizar separadamente os fundos deles.

O regulador também exige que as empresas mantenham registros claros e “divulguem a cada cliente por escrito os termos e condições gerais associados a seus produtos, serviços e atividades”.

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