Amazonia anuncia a antecipação de juros sobre capital próprio

Empresa distribuirá R$ 0,01358 por ação ordinária a partir de 28 de dezembro, conforme posição acionária do dia 14 deste mês

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A Amazonia enviou o seguinte comunicado ao mercado:

“O Banco da Amazonia S.A. comunica aos senhores acionistas que, em consonancia
com as disposicoes estatutarias, o Conselho de Administracao aprovou a
antecipacao da remuneracao aos acionistas, nos termos do art. 204 da Lei
6.404/1976, na forma de Juros sobre Capital Proprio (JCP), imputados aos
dividendos minimos obrigatorios do exercicio de 2010, de acordo com o paragrafo
7o, do art. 9o, da Lei n. 9.249/1995, a serem corrigidos pela taxa SELIC, desde
a data do pagamento ate o encerramento do exercicio, conforme Decreto
n. 2.673/1998. O pagamento sera efetuado a partir de 28/12/2010.

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R$40.278.330,91(quarenta milhoes, duzentos e setenta e oito mil, trezentos e
trinta reais e noventa e um centavos), que corresponde a R$0,013586445 por acao.

2. TRIBUTACAO

Havera retencao de imposto de renda na fonte de acordo com a legislacao em
vigor. Os acionistas, pessoas juridicas, dispensados da referida tributacao,
deverao comprovar essa condicao.

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3. DATA BASE DO DIREITO

A base para pagamento do JSCP sera a posicao acionaria de 14.12.2010, sendo que
as negociacoes realizadas a partir de 15/12/2010 serao consideradas “ex-juros
sobre capital proprio”.

4. FORMAS DE PAGAMENTO

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O pagamento sera efetuado pelo Banco Bradesco, instituicao depositaria das acoes
escriturais do Banco da Amazonia, por meio de credito em conta, para os
acionistas que comunicaram essa condicao, ou por terminal de caixa.

Os juros sobre capital proprio relativos as acoes custodiadas na CBLC –
Companhia Brasileira de Liquidacao e Custodia serao pagos a mesma, que os
repassara aos acionistas titulares por intermedio dos seus Agentes de Custodia.

5. PRAZO DE PRESCRICAO

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Os dividendos nao reclamados no prazo de 3 (tres) anos, a contar da data em que
tenham sido postos a disposicao do acionista prescreverao, conforme art. 287,
inciso II, alinea “a” da Lei 6.404/1976.

6. ATENDIMENTO AO ACIONISTA
Esclarecimentos adicionais poderao ser obtidos no Banco da Amazonia S.A. no
endereco Av. Presidente Vargas, 800, 3 andar, Belem-PA; pelos telefones (9 1)
4008-3447/3373; ou pelo e-mail gestaocontabil@bancoamazonia.com.br.

Para o recebimento regular de suas remuneracoes, os acionistas deverao manter
seus cadastros atualizados. Para tanto, estao a sua disposicao os canais de
atendimento ao acionista do Banco da Amazonia ou qualquer agencia do Banco
Bradesco de sua preferencia.”

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Norma: desde 15/12/2010, acoes escriturais ex-juros.