Projeto de Lei propõe regulação de criptomoedas e prisão de até 12 anos para fraudes

PL define, entre outras coisas, que exchanges irão precisar de autorização do BC para operarem no País

Rodrigo Tolotti

Publicidade

SÃO PAULO – Um Projeto de Lei apresentado esta semana pelo senador Flávio Arns prevê a regulação das criptomoedas do Brasil, com possibilidade de até 12 anos de prisão para fraudes em exchanges e a necessidade de autorização do Banco Central para operações.

Entre outras coisas, o projeto de lei 3.825/2019 dá poder à Receita Federal para taxar transações com moedas digitais, autoriza a quebra de sigilo tanto de clientes quanto de exchanges e ainda obriga anúncios a informarem os riscos de operações com criptoativos.

O texto começa trazendo algumas definições para o mercado, apontando que exchange é a “pessoa jurídica que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataforma eletrônica, inclusive intermediação, negociação ou custódia”.

Masterclass

As Ações mais Promissoras da Bolsa

Baixe uma lista de 10 ações de Small Caps que, na opinião dos especialistas, possuem potencial de valorização para os próximos meses e anos, e assista a uma aula gratuita

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Com isso, o Artigo 3 define que estas empresas irão precisar de autorização do BC para operarem no País. O PL também proíbe que as corretoras de criptomoedas usem “denominação ou nome fantasia que contenha termos característicos das instituições do Sistema Financeiro Nacional, inclusive o termo ‘banco’, ou de expressões similares em vernáculo ou em idioma estrangeiro”.

Para os clientes, o projeto ainda prevê uma proteção ao estabelecer que o dinheiro dos usuários é separado do da exchange. Assim, corretoras passariam a responder com seus patrimônios por eventuais perdas de recursos de clientes.

No caso de punição, a proposta insere a gestão fraudulenta de criptoativos entre os crimes contra o sistema financeiro. Com isso, a pena ficaria definida em 3 a 12 anos de reclusão, mais multa.

Continua depois da publicidade

Se a fraude se der por meio de pirâmide financeira, a pena passa para de 6 a 12 anos. Além disso, fica definida a pena de 2 a 8 anos de reclusão, mais multa, nos casos de negligência (“gestão temerária”).

Invista em bitcoins com segurança, facilidade e taxa ZERO: abra uma conta gratuita na XDEX

Rodrigo Tolotti

Repórter de mercados do InfoMoney, escreve matérias sobre ações, câmbio, empresas, economia e política. Responsável pelo programa “Bloco Cripto” e outros assuntos relacionados à criptomoedas.