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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, assinou nesta quarta-feira a homologação do acordo de 170 bilhões de reais que visa a reparação e a compensação pelo rompimento mortal de barragem de rejeitos da Samarco em Mariana (MG) em 2015.
O acerto entre a joint venture Samarco e suas donas Vale e BHP com autoridades federais e estaduais foi assinado em 25 de outubro, pouco antes do histórico rompimento completar nove anos, em 5 de novembro.
O colapso da estrutura que armazenava rejeitos da atividade de processamento de minério de ferro liberou uma onda de lama que matou 19 pessoas, destruiu casas e comunidades inteiras, deixou centenas de desabrigados e ainda atingiu florestas e rios, incluindo do rio Doce, até o mar do Espírito Santo.
“O valor pactuado é significativo e faz deste um dos maiores acordos ambientais da história, possivelmente o maior”, disse Barroso em nota.
Dos 170 bilhões de reais, 100 bilhões serão repassados pelas mineradoras para União, Estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios que aderirem ao acordo — para aplicação em projetos ambientais e socioeconômicos, incluindo programas de transferência de renda, ressaltou o STF.
Outros 32 bilhões de reais serão empenhados pelas próprias companhias ainda em obrigações a fazer, como recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações às pessoas atingidas, que serão realizados pela Samarco.
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Os 38 bilhões de reais restantes já foram gastos antes do acordo em ações de reparação dos danos pelas companhias.
Na véspera, quando o rompimento completou nove anos, o Movimento dos Atigidos por Barragens (MAB) organizou diversas atividades em memória do colapso.
Com o lema “Lutar e organizar para os direitos conquistar”, o evento incluiu uma série de ações, como uma marcha pelas ruas de Mariana e debates sobre o recente acordo de reparação.
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O MAB afirmou em nota na véspera que as indenizações individuais acertadas são “insuficientes” e também defenderam que houve uma exclusão de áreas atingidas, como parte do litoral do Espírito Santo e o sul da Bahia, que não foram reconhecidas no acordo.
Barroso, entretanto, afirmou na nota desta quarta-feira que o acordo resultou de mediação conduzida em ambiente qualificado e frisou que isso garantiu a livre manifestação das partes e o amplo acesso à informação.
“Todas as partes estavam bem representadas e eram legitimadas a transigir sobre os mecanismos de reparação e compensação de danos visados”, afirmou.
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O STF reiterou ainda que o acordo prevê cláusulas específicas das pessoas atingidas e dos povos indígenas, quilombolas e tradicionais.
No caso das pessoas atingidas, a adesão ao acordo é facultativa e voluntária, pontuou o STF. Já para os povos indígenas, quilombolas e tradicionais, haverá um processo de consulta direcionado, conduzido pela União, que definirá as regras para a indenização. Em ambos os casos, está prevista a continuidade das medidas e programas atualmente vigentes.
As indenizações individuais previstas são de 35 mil reais, como regra geral, e 95 mil reais para os pescadores e agricultores. Para povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais serão destinados 8 bilhões de reais.
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A mediação do acordo foi conduzida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).