Quais as consequências da decisão do STF que anulou pela primeira vez uma sentença de Sérgio Moro?

Posição formada na Segunda Turma do STF no caso envolvendo Aldemir Bendine teve ampla repercussão entre a opinião pública e nos meios político e jurídico, mas impactos ainda alimentam dúvidas entre analistas e advogados

Marcos Mortari

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SÃO PAULO – A decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal de, por 3 votos a 1, anular condenação de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, proferida pelo ex-juiz federal Sérgio Moro teve ampla repercussão entre a opinião pública e nos meios político e jurídico.

Esta foi a primeira derrota do atual ministro da Justiça e Segurança Pública do governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL) em uma sentença proferida na época em que atuava como juiz da Vara Criminal Federal de Curitiba.

Entre as reações que ganharam mais destaque está a da força-tarefa da operação Lava Jato, que falou em “imensa preocupação” com o risco de tal entendimento “anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de crimes e libertação de réus presos”.

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Mas quais são os impactos reais esperados com a medida e o que é fumaça das disputas políticas que envolvem a Lava Jato?

Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia criaram um novo entendimento, em termos de processo penal, sobre a ordem de fala em alegações finais nos casos em que houver réus com acordos de delação premiada firmados. Para eles, o delatado tem o direito de se manifestar por último nas alegações finais, o que garantiria o direito de defesa no processo – inclusive a possibilidade de resposta a informações colocadas por réus delatores em suas últimas manifestações.

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“O delator não é uma testemunha, de acordo com a lei. Mas ele também não é um réu que pura e simplesmente se defende passivamente. Por força da lei, ele tem que colaborar com a acusação. Isso significa uma carga acusatória, que vai depender de cada acordo firmado”, argumenta o advogado criminalista Renato Stanziola Vieira, sócio do escritório Kehdi & Vieira Advogados.

“Na medida em que significa uma carga acusatória, quem tem que se defender – venha ela vestida formalmente de alegações finais acusatórias ou de alegações finais formuladas pelo delator – tem o direito de ser ouvido por último. É uma necessidade de se confrontar com a carga acusatória”, complementa.

Avaliação similar tem a advogada Anna Júlia Menezes, especialista em direito e processo penal da Vilela, Silva Gomes & Miranda Advogados. “Os delatores e os delatados não ocupam a mesma posição no processo penal. O processo penal é, na essência, garantias em favor do réu. Ao não permitir que se manifeste ao final da instrução, a par de todas as provas produzidas nos autos, é clara afronta ao princípio constitucional da ampla defesa”, pontua.

Já a advogada criminalista Carla Rahal Benedetti, sócia de Viseu Advogados, vê a decisão com reserva e cautela. Em uma primeira leitura sobre o caso, ela defende mais tempo para discussão, considerando as repercussões que a decisão pode gerar sobre casos de crimes econômicos e corrupção, por exemplo.

“Há casos em que um corréu, nas alegações finais, acaba atribuindo a outro corréu qualquer outro tipo de responsabilidade sem que haja qualquer delação premiada homologada em juízo”, argumenta.

“Há que se tomar muito cuidado em relação a esse tópico. Tanto o delator quanto o delatado, na relação processual, continuam sendo réus. Se, por acaso, houver qualquer tipo de questão não ventilada ou não exposta na delação premiada que tem acusação por parte de um réu ou de outro corréu, é evidente que a defesa pode posteriormente se manifestar a respeito disso e até fazer uma acareação, se for o caso”, defende.

A decisão da Segunda Turma do Supremo ao menos garante que Bendine fique mais tempo em liberdade. A sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro já havia sido confirmada em segunda instância, pelo TRF-4 (Tribunal Regional da 4ª Região). O órgão estava prestes a julgar o último recurso do réu, o que poderia levá-lo de volta à prisão. Agora, o caso terá de passar novamente por julgamento em primeira instância.

“Essa novidade criada pela Turma não está em nenhuma norma legal existente e surgiu depois de já avançados os processos. A discussão agora, nos bastidores, é a possibilidade de que outro processo semelhante seja levado ao plenário para rediscutir essa posição e até definir a partir de quando o entendimento valeria, se fosse mantido”, observa a equipe de análise política da XP Investimentos.

Para os analistas, a decisão gera um ambiente de insegurança para a manutenção de condenações com réus colaboradores, mas ainda está longe de ser efetivada e valer para todas as situações.

“Nos casos da Lava Jato de Curitiba, o risco de liminares nesse sentido é pequeno, dado que o relator Edson Fachin votou contra. Na Lava Jato do Rio, há essa possibilidade nos processos relatados pelo ministro Gilmar Mendes, que defendeu a anulação no caso Bendine”, avaliam.

Um dos próximos testes poderá ocorrer por provocação da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os advogados do petista entraram, nesta quarta-feira (28), com um pedido de habeas corpus para anular sentenças contra o petista.

Na lista estão a condenação a 12 anos e 11 meses de prisão, imposta pela juíza Gabriela Hardt, no processo do sítio de Atibaia (SP), e a condenação decidida por Moro, a 9 anos e 6 meses de prisão no caso envolvendo um apartamento tríplex no Guarujá (SP) – pena que foi reduzida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) a 8 anos e 10 meses.

“No caso do ex-presidente Lula, é mais complicado defender essa alternativa no processo do tríplex do Guarujá, baseado nos relatos de Leo Pinheiro, ex-diretor da OAS, mas que só negociou delação premiada depois de depor contra Lula”, afirmam os analistas da XP.

“Já no processo do sítio de Atibaia, Marcelo Odebrecht também foi condenado e fez delação premiada. Esses dois fatos já abrem brecha para a defesa do petista pleitear no STF o mesmo tratamento”, complementam.

Para um advogado, que pediu para não ter sua identidade revelada, a decisão da Segunda Turma do STF pode repercutir em outros casos da Lava Jato. “Esse deve ter sido o modus operandi deles, é natural esperar que outros casos idênticos tenham acontecido”, afirma.

Por outro lado, ele sustenta que as reações ao resultado do julgamento devem ser ser analisados também sob a ótica da política. “Se não fosse o embate político da força-tarefa com uma ala do STF, talvez essa decisão não tivesse tamanha repercussão. Mas nessa guerra, qualquer coisa é usada como instrumento de agressão. O uso da opinião pública a seu favor sempre foi um comportamento da Lava Jato”, pontua.

Nesse sentido, o advogado vê um exagero nas manifestações dos investigadores. “Isso não quer dizer que Bendine foi inocentado. A consequência é que a sentença fica nula e tudo que veio depois é anulado. Mas uma nova sentença vai ser feita e pode ser que venha igual. Não vejo um grande impacto de absolvições ou pessoas que vão sair das garras da Justiça”.

De qualquer forma, a decisão é vista como um novo sinal do STF de que pode haver revisões no trabalho feito pela operação Lava Jato até o momento. O enfraquecimento do ex-juiz Sérgio Moro, visto como símbolo da operação, e o crescimento das críticas a comportamentos adotados em processos por procuradores e pelo ex-juiz, sobretudo após as revelações do site The Intercept Brasil, compõem o novo quadro. 

“A sensação que tínhamos é que tudo que vinha de Curitiba era validado sem maiores críticas. A sinalização é de que talvez tenha havido excessos e que algumas correções pontuais talvez aconteçam. Mas não acho que Cármen Lúcia vai se alinhar a Gilmar Mendes”, complementa o advogado que pediu anonimato. Nesta ótica, as dúvidas recairiam sobre quais seriam os limites para a revisão do trabalho da operação.

As expectativas são de que o assunto em algum momento acabe passando por deliberação do pleno. Caso a decisão da Segunda Turma seja mantida, alguns processos poderão sofrer atraso. Mas advogados não acreditam em taxas elevadas de prescrição, sobretudo no caso de crimes de penas superiores a dois anos – situação mais comum nos processos da Lava Jato.

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.