Justiça Eleitoral condena Fernando Haddad por caixa dois; petista vai recorrer

Na sentença, o juiz Francisco Carlos Inouye Shintate determinou pena de 4 anos e 6 meses de reclusão

Marcos Mortari

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SÃO PAULO – A Justiça Eleitoral condenou, na última segunda-feira (19), o ex-prefeito de São Paulo e candidato do PT às eleições presidenciais de 2018, Fernando Haddad, pelo crime de caixa dois. Na sentença, o juiz Francisco Carlos Inouye Shintate determinou pena de 4 anos e 6 meses de reclusão. O petista recorrerá da decisão.

O processo nasceu da apuração que visava identificar o uso de recursos da empreiteira UTC Engenharia na confecção de material de campanha à reeleição do então prefeito paulistano, em 2012. O magistrado absolveu o petista de outras acusações, como formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Em nota, a defesa de Haddad disse que vai recorrer da decisão. Os advogados do petista dizem que a condenação sustenta que a campanha teria indicado em sua prestação de contas gastos com material gráfico inexistente, o que, segundo eles, é refutado por testemunhas e documentos apresentados no processo.

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Além disso, eles acusam o juiz de condenar o ex-prefeito de um crime para o qual ele não foi acusado. “Em um Estado de Direito as decisões judiciais devem se pautar pela lei. O magistrado deve ser imparcial. Ao condenar alguém por algo de que nem o Ministério Público o acusa, o juiz perde sua neutralidade e sua sentença é nula”, afirmam.

Veja a íntegra da nota da defesa:

Nota de defesa de Fernando Haddad
A defesa de Fernando Haddad recorrerá da decisão do juiz Francisco Shintate, da primeira Vara Eleitoral. Em primeiro lugar, porque a condenação sustenta que a campanha do então prefeito teria indicado em sua prestação de contas gastos com material gráfico inexistente. Testemunhas e documentos que comprovam os gastos declarados foram apresentados. Não há razoabilidade ou materialidade que sustentem a decisão.
Em segundo lugar, a sentença é nula por carecer de lógica. O juiz absolveu Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e corrupção. E condenou-o por por crime do qual não foi acusado.

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Em um Estado de Direito as decisões judiciais devem se pautar pela lei. O magistrado deve ser imparcial. Ao condenar alguém por algo de que nem o Ministério Público o acusa, o juiz perde sua neutralidade e sua sentença é nula.

Defesa de Fernando Haddad

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.