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SÃO PAULO – Na última quinta-feira (4), a comissão especial da reforma da Previdência (PEC 6/19) aprovou o relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).
Na sequência, foram rejeitados, em bloco, 99 destaques individuais e analisados, individualmente, outros 17 destaques de partidos – a maioria deles rejeitados, como os que procuravam abrandar regras de aposentadoria para profissionais da segurança pública e professores, concluindo assim a votação.
De acordo com cálculos do secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, sem esses trechos, a economia prevista com a reforma em dez anos cai para R$ 990 bilhões, contra os R$ 1,074 trilhão previstos sem a aprovação da mudança, de acordo com informações do G1.
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Agora, os investidores têm que ficar de olho nos próximos passos da reforma.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, anunciou em rede social que a reforma da Previdência começará a ser analisada no Plenário na próxima terça-feira (9).
“A Câmara deu hoje um importante passo. Essa foi a nossa primeira vitória e, a partir da próxima semana, vamos trabalhar para aprovar o texto em Plenário, com muito diálogo, ouvindo todos os nossos deputados, construindo maioria”, comentou. Confira abaixo os próximos passos da Previdência no Congresso:
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Plenário da Câmara
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– Após a publicação do parecer e intervalo de duas sessões, a proposta é incluída na ordem do dia do Plenário, onde é ubmetida a dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do Plenário.
– Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, 3/5 dos votos dos deputados (308), em votação nominal.
Senado
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– Sendo aprovada, a proposta é enviada ao Senado, onde é analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário (não há comissão especial).
– No Senado, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário. Para a aprovação, são necessários 3/5 dos votos (49) em cada turno.
Promulgação
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– Se o Senado aprovar a proposta recebida da Câmara integralmente, o texto é promulgado em seguida pelo Congresso Nacional, tornando-se uma emenda à Constituição.
– Se o Senado aprovar apenas uma parte, esta parte pode ser promulgada separadamente, enquanto a parte alterada volta para a Câmara dos Deputados (promulgação fatiada).
– Se o Senado aprovar um texto diferente do da Câmara, o texto volta para a Câmara para ser analisado.
– Para uma emenda ser promulgada, o mesmo texto precisa ter sido aprovado pelas duas Casas.
Se a proposta for aprovada nos prazos mínimos, poderá entrar em vigor na primeira quinzena de setembro.
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(Com Agência Câmara)