Supremo anula parte de operação da PF no Senado em 2016

Na época, as investigações foram autorizadas pela primeira instância da Justiça Federal em Brasília

Equipe InfoMoney

STF (Supremo Tribunal Federal)

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Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou hoje (26) parte das provas obtidas pela Polícia Federal (PF) em uma operação realizada no Senado em 2016. Na época, as investigações foram autorizadas pela primeira instância da Justiça Federal em Brasília.

A Corte julgou nesta tarde recurso apresentado pelo Senado contra a busca e apreensão. A operação estava suspensa há três anos, quando o ministro Teori Zavascki, falecido em 2017, entendeu que o caso deveria ter sido analisado pelo STF por supostamente envolver senadores.

Ao julgar o caso definitivamente nesta quarta-feira, a maioria dos ministros decidiu que as provas que envolverem senadores, como interceptações telefônicas, deverão ser descartadas da investigação após uma perícia. 

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Em uma das buscas, a PF apreendeu uma maleta utilizada por policiais legislativos para encontrar escutas ambientais e grampos telefônicos ilegais nos gabinetes e nas residências oficiais dos senadores. 

Conforme entendimento de cinco dos 11 ministros, as buscas e apreensões da Operação Métis deveriam ter sido autorizadas pela Corte, e não pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal, no Distrito Federal.

Na operação, foram presos o diretor da Polícia do Senado, Pedro Ricardo Araújo de Carvalho, e três policiais legislativos suspeitos de prestar serviço de contrainteligência para ajudar senadores investigados na Operação Lava Jato e em outros casos envolvendo políticos. Todos foram soltos dias após a deflagração da operação.

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Na época, a operação acabou criando uma crise entre os Poderes. O então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), criticou a decisão do juiz Vallisney e o chamou de “juizeco”.

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