STF decide por maioria permitir privatizações de subsidiárias sem aval do Congresso

Decisão é positiva para a Petrobras, que teve a venda da TAG suspensa por uma liminar de Lewandowski que obrigava à aprovação do Legislativo

Ricardo Bomfim

Plenário do STF

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SÃO PAULO – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria que o Estado pode privatizar subsidiárias de estatais sem precisar de aval do Congresso e sem licitação, mas com processo análogo ao licitatório. Foram contabilizados oito votos a três. Para venda da empresa mãe mantém-se a necessidade de ouvir o Legislativo.

Ontem, a sessão havia sido encerrada com placar de dois votos a dois. Votaram a favor das restrições às vendas de ativos o relator, ministro Ricardo Lewandowski, e o ministro Luiz Edson Fachin. Por uma flexibilização nas privatizações votaram Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

Barroso defendeu o direito das empresas estatais de venderem ativos sem precisar de aval do Legislativo nem processo licitatório. De acordo com o ministro, não há uma palavra na Constituição Federal que proíba a alienação de controle sem essas permissões. 

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“Nem pela interpretação textual, pois os dispositivos não falam, nem pela interpretação sistemática existe isso”, comentou.

Barroso argumentou ainda que o custo de transação de vender o controle de uma subsidiária de estatal seria gigantesco se fosse necessária a aprovação legislativa para todas essas operações. 

Cármen Lúcia foi a primeira a votar nesta quinta-feira, afirmando que a venda de empresas estatais deve ocorrer por meio de licitação, após lei autorizativa. Já para a venda de subsidiárias, a ministra entende ser necessário apenas licitação, sem aval do Congresso. 

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Já a ministra Rosa Weber se manifestou pela necessidade de autorização legal para a venda de estatais. Em relação às subsidiárias, ela considera suficiente uma lei genérica. Em ambos os casos, entende imprescindível a realização de procedimento competitivo.

O ministro Luiz Fux votou no mesmo sentido de Moraes e Barroso, defendendo a possibilidade de que as empresas estatais vendam ativos sem autorização legislativa. 

Gilmar Mendes também votou de acordo com esse mesmo entendimento, apontando que é dispensada autorização legislativa, mas que a alienação de empresas públicas deve adotar princípios que espelhem os licitatórios.

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Por fim, Marco Aurélio lembrou de um voto que fez em 1995 e disse que não é necessária lei específica para vender uma subsidiária. “Sustentei a desnecessidade para o desfazimento, já que os dois incisos do artigo 37 da Constituição referem-se apenas à criação de novas subsidiárias”, definiu. Contudo, ele foi mais um que defendeu a necessidade de licitação. 

Esse julgamento é muito importante para a Petrobras (PETR3; PETR4), que teve suspensa a venda da Transportadora Associada de Gás (TAG) para a Engie e o fundo canadense Caisse de Dépôt et Placemente du Québec (CDPQ) por US$ 8,6 bilhões. A suspensão foi realizada em liminar do ministro Luiz Edson Fachin, que se utilizou do entendimento de Lewandowski sobre a questão. 

Os processos julgados são as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.624, 5.846, 5.942, 6.029 e a Reclamação 33.292. 

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Ricardo Bomfim

Repórter do InfoMoney, faz a cobertura do mercado de ações nacional e internacional, economia e investimentos.