Julgamento no STF de privatizações sem aval no Congresso é suspenso com placar de 2×2

Entendimento de Lewandowski de que todo desinvestimento precisa passar por aprovação do Congresso será posto à prova  

Ricardo Bomfim

Plenário do STF

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SÃO PAULO – Terminou com placar de dois a dois o primeiro dia de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski que proíbe a venda de ativos das estatais sem licitação e autorização do Congresso.

Votaram a favor das restrições às vendas de ativos o próprio Lewandowski e o ministro Luiz Edson Fachin. Por uma flexibilização nas privatizações votaram Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

O último voto foi de Barroso, que defendeu o direito das empresas estatais de venderem ativos sem precisar de aval do Legislativo nem processo licitatório. De acordo com Barroso, não há uma palavra na Constituição Federal que proíba a alienação de controle sem essas permissões. 

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“Nem pela interpretação textual, pois os dispositivos não falam, nem pela interpretação sistemática existe isso”, comentou.

Barroso argumentou ainda que o custo de transação de vender o controle de uma subsidiária de estatal seria gigantesco se fosse necessária a aprovação legislativa para todas essas operações. 

Por outro lado, Lewandowski defendeu a necessidade de aval e licitação. “A venda de ações exige prévia autorização legislativa sempre que se cuide de diluir o controle acionário”, avaliou o ministro. 

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O ministro lembrou que a Lei das Privatizações (Lei 9.491/1997) prevê em seu artigo 4º que as desestatizações devem envolver pulverização de ações para que não se concentrem nas mãos de um único ente privado. “A isso a meu ver se deve o sucesso do capitalismo dos EUA”, argumentou. 

Na última quinta-feira, o plenário do Supremo ouviu sustentações orais das partes interessadas. A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que desinvestimento é diferente de privatização e, portanto, não seria necessária a autorização do Legislativo. 

Esse julgamento é muito importante para a Petrobras (PETR3; PETR4), que teve suspensa a venda da Transportadora Associada de Gás (TAG) para a Engie e o fundo canadense Caisse de Dépôt et Placemente du Québec (CDPQ) por US$ 8,6 bilhões. A suspensão foi realizada em liminar do ministro Luiz Edson Fachin, que se utilizou do entendimento de Lewandowski sobre a questão. 

Os processos julgados são as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.624, 5.846, 5.942, 6.029 e a Reclamação 33.292. 

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Ricardo Bomfim

Repórter do InfoMoney, faz a cobertura do mercado de ações nacional e internacional, economia e investimentos.